Mas tem que respeitar as regras para garantir o benefício. Fique de olho!
Está chegando a hora de deixar em dia o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Porém, aposentados, pensionistas e pessoas com doenças crônicas têm direito à isenção deste imposto.
Para isso, é necessário preencher alguns requisitos.No caso dos aposentados e pensionistas, estes devem ter apenas um único imóvel cadastrado em seu nome, devem ter renda de até dois salários mínimos e o imóvel não pode ter mais do que 120 metros quadrados. A isenção para aposentados e pensionistas tem a validade de três anos a partir da data de protocolo e deve ser renovada a cada término de prazo.
As pessoas com doenças crônicas também têm direito à isenção. Para garantir o benefício, o titular do imóvel deve comprovar renda familiar de até três salários mínimos, possuir do Sistema Único de Saúde (SUS) o laudo médico diagnosticando a doença, comprovar ser cônjuge ou representado legal do portador da doença, apresentar documentos pessoais do requerente e certidão do Registro de Imóveis. O prazo de isenção é de dois anos.
Para a isenção de doenças crônicas não há limite de metragem do imóvel.
Nestes dois casos, o cadastro só pode ser feito diretamente, de forma presencial, na Prefeitura de Paranaguá. O contribuinte que se enquadrar nos requisitos para a isenção deve comparecer no departamento de IPTU e apresentar os seguintes documentos:
– RG/CPF
– Carnê de IPTU
– Comprovante de residência
– Certidão negativa do registro de imóveis
– Contrato de compra e venda ou escritura pública
– Histórico do INSS com a MR base atualizada
– Caso de falecido, é necessário levar atestado de óbito
– Certidão de casamento quando o proprietário for falecido.
Os contribuintes que se encaixam na isenção podem pedir o benefício até o dia 30 de junho para aposentados e pensionistas. Para os doentes crônicos o prazo termina dia 30 de outubro.