Teatro Rachel Costa abre temporada de espetáculos

A apresentação do show “Fato Venério”, de Paulinho Gogó, será nesta sexta-feira, dia 03, a partir das 21h. Vale destacar que as portas do auditório do Teatro estarão abertas a partir das 20h30.

5.4- teatroAcontece hoje, dia 03, a partir das 21h, o espetáculo Fato Venério, que é o novo show de humor do Paulinho Gogó.

De acordo com Harrison Camargo, diretor do Teatro Rachel Costa, os ingressos estão sendo vendidos no Posto Mahle (Avenida Dr. Roque Vernalha, Jardim Alvorada) nas Bilheterias do Teatro, no dia 03, após às 15h, ou no sitewww.c5producoes.com. O valor do ingresso é R$ 80,00 – inteira R$ 40,00 meia entrada.

Depois do sucesso “No Gogó do Paulinho”, que ficou em cartaz durante 8 anos, e percorreu quase todo o país, o artista Maurício Manfrini traz novas histórias e situações do cotidiano a esse novo espetáculo. Prometendo arrancar ainda mais risadas da plateia.

SERVIÇO PARANAGUÁ

Dia: 03 de fevereiro.
Horário de Abertura: 20h30 – início 21h
Local: Teatro Municipal Rachel Costa – Rua XV de Novembro, 87 – Centro Histórico.
Ingressos: Vendas: Posto Mahle (Avenida Dr. Roque Vernalha, Jardim Alvorada) nas Bilheterias do Teatro ou no sitewww.c5producoes.com – R$ 80, Inteira R$ 40,00 Meia Entrada
Informações:(41)3420-2939, (41) 3423-5206, (48) 3335-0093(48) 91097651 – whats.

Convênios: Cliêntes Disk Ingressos e Clientes Gazeta do Povo, garantem 50% de desconto no seu ingresso e no de mais um acompanhante.

*O Direito de Convênios dá – se para o titular e um acompanhante.
É indispensável a apresentação do documento que comprove o direito do benefício no momento de acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá completar o valor do ingresso adquirido, para o valor integral, vigente no dia, diretamente na bilheteria principal do evento, do contrário o acesso não será permitido. O Organizador do evento reserva-se no direito de não aceitar o pagamento parcial para integrar o valor em caso de não apresentação das documentações que comprovem o direito ao benefício.

Fonte: Secom/PMP

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