Justiça anula concessão de pensões a viúvas de ex-vereadores de Paranaguá

Recomendação foi feita pelo Ministério Público

3198927-dinheiro-imposto-de-rendaA Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, no Litoral paranaense, anulou pensões concedidas a 16 viúvas de ex-vereadores do município, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público em ações civis públicas propostas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. Os pagamentos ocorriam há vários anos, por força de legislação municipal que autorizava as pensões, desde que comprovado que a beneficiária fosse cônjuge de vereador falecido que tivesse exercido ao menos um terço de seu mandato (ou seja, apenas um ano e quatro meses) na Câmara Municipal de Paranaguá, independentemente de contribuição previdenciária.

O MPPR ajuizou 21 ações civis públicas para cancelamento do benefício, das quais 16 já receberam sentença de anulação dos pagamentos irregulares, com reconhecimento da inconstitucionalidade do benefício. Dessas decisões, ainda cabe recurso. As outras cinco ações aguardam julgamento.

Desde abril de 2016, os pagamentos às 21 viúvas estão suspensos, por deferimento dos pedidos liminares feitos pelo Ministério Público nas ações, ajuizadas em abril do ano passado. A economia proporcionada aos cofres públicos com a suspensão dos pagamentos é estimada em R$ 614 mil por ano.

Veja matéria anterior sobre o tema:

26/04/16 – A pedido do MP-PR, Justiça suspende pagamento de pensão a viúvas de vereadores

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