Portuário que usava moldes de silicone para fraudar sistema de ponto tem justa causa confirmada

Guarda portuário foi demitido por fraude ao sistema biométrico de controle de jornada, utilizando digitais gravadas em moldes de silicone

A 1ª Turma do TRT do Paraná confirmou a justa causa aplicada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) a um guarda portuário por fraude ao sistema biométrico de controle de jornada, utilizando digitais gravadas em moldes de silicone.

Para os desembargadores, a gravidade da falta cometida pelo trabalhador foi suficiente para a imposição da pena máxima.

O empregado público foi dispensado em fevereiro de 2015, 27 anos depois de ter sido contratado pelo regime celetista.

A demissão ocorreu após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela APPA e pela Controladoria Geral do Estado para apurar irregularidade de trabalhadores que estariam fraudando os controles de jornada da empregadora.

Foram analisados quatro moldes de silicone, apreendidos nas dependências da APPA. O material foi submetido a testes no relógio de registro biométrico e a uma perícia papiloscópica, que identificaram as digitais do trabalhador. A conduta do portuário foi classificada como ato de improbidade.

Para os magistrados da 1ª Turma, “o ato demissional (…) foi exaustivamente motivado, mencionando os dispositivos infringidos”, e “a pena aplicada ao reclamante está em consonância com o ato faltoso por ele praticado”.

Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Flávia Teixeira de Meiroz Grilo, da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, e confirmaram a justa causa aplicada pela APPA.

“Comprovada a conduta grave praticada pelo empregado, apta a ensejar a demissão por justa causa, vez que a fraude nos controles biométricos de registro de jornada trata-se de ato de improbidade, além de configurar ilícito penal, não cabendo falar em gradação da pena ou ausência de proporcionalidade, porquanto o ato faltoso em questão se reveste de gravidade suficiente para que haja a imposição da pena máxima”, concluíram os magistrados.

Cabe recurso da decisão, da qual foi relatora a desembargadora Neide Alves dos Santos.

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