O motivo do encerramento do processo sem acordo ou julgamento foi a perda do objeto da ação, já que o motivo do ajuizamento foi a aprovação de indicativo de greve por parte dos trabalhadores SAMU
Foi encerrado o processo de dissídio do coletivo de greve envolvendo os trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192). A audiência de tentativa de conciliação ocorreu na tarde desta segunda-feira (01/10), na sede do TRT-PR, em Curitiba. O processo foi ajuizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Serviços de Saúde do Litoral do Paraná (Sindeesp).
O motivo do encerramento do processo sem acordo ou julgamento foi a perda do objeto da ação, já que o motivo do ajuizamento foi a aprovação de indicativo de greve por parte dos trabalhadores SAMU. Como não houve em nenhum momento a paralisação dos serviços de atendimento de urgência, desde a realização da assembleia dos socorristas, no dia 14 de setembro.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cilispa) é o órgão gestor dos serviços de saúde de urgência nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Os serviços de saúde são considerados de utilidade pública, não podendo ser totalmente paralisados.
O motivo da aprovação do indicativo de greve por parte do Sindeesp foi chamar a atenção para a negociação de um novo acordo coletivo de trabalho cujo principal ponto é o reajuste salarial.
Eles alegam que o Cilispa refutou qualquer tentativa de negociação antes da aprovação do indicativo de greve.
Os empregados do SAMU do Litoral paranaense querem que seja concedido reajuste de 13,22%, enquanto a administração do Cilispa ofereceu 10% parcelados em quatro anos, sendo 2,5% ao ano.