Investigação da 2ª Promotoria de Justiça da comarca demonstrou que o presidente da Câmara nomeou, em 20 de fevereiro de 2017 (em ato retroativo a 23 de janeiro daquele ano), para o cargo de “assessora de ouvidoria”, a nora de outro vereador, responsável pela indicação e também requerido na ação civil. No entanto, a Ouvidoria Parlamentar somente foi instituída, após aprovação pelo plenário da Câmara, no dia 6 de março de 2017. Portanto, além da ilegalidade relacionada à prática de nepotismo, por serem parentes em primeiro grau, a nomeação ocorreu para órgão até então inexistente.
Pela prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo à administração pública, referente ao período em que a assessora permaneceu no cargo (de 23 de janeiro a 8 de maio de 2017), o MPPR requer a condenação dos citados ao ressarcimento ao erário, de forma solidária, no valor de R$ 9.162,11; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil, por cada um dos requeridos, no valor equivalente ao dobro do dano causado.