Câmara esclarece tempo diferenciado da sessão em dias de votações orçamentárias

O Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Paranaguá esclareceu, por meio de nota, o motivo pelo qual o tempo destinado aos oradores inscritos na sessão ordinária desta terça-feira, 11, foi inferior ao que normalmente é concedido para as explanações dos edis na tribuna do plenário.

A explicação se deveu em razão da reclamação feita por alguns parlamentares, os quais ficaram impedidos de fazer uso da tribuna na sessão desta terça-feira.

Segundo a nota, assinada pelo secretário geral, Nelson Zulai, e pelo Diretor do Departamento Legislativo, João Nunes da Silva Júnior, o regimento interno da Casa de Leis preceitua que nas sessões em que esteja incluído na Ordem do Dia o debate da proposta orçamentária, das diretrizes e do plano plurianual, o expediente será de 30 minutos.

No entanto, alguns vereadores e parte do público presente reclamaram a interrupção do tempo destinado ao uso da tribuna justamente por desconhecer (ou se desatentar) para o que diz o regimento interno em seu artigo 144 no parágrafo 1°. Isso porque, para que não haja dúvidas, o expediente do dia, segundo a explicação dada pelo Departamento Legislativo da Casa de Leis, incluí, além da leitura do próprio expediente, também o tempo destinado aos oradores.

O QUE OCORREU

Após os primeiros minutos destinados para a leitura dos expedientes, os vereadores inscritos iniciaram as falas na tribuna. O primeiro a fazer uso da palavra foi o vereador Fábio Santos, sendo que na sequência houve a fala do vereador Sargento Orlei e Thiago Kutz. Em razão da proximidade do tempo final regimental da sessão, o último orador, o vereador Nilo Monteiro, que teria normalmente até seis minutos para falar, só teve o tempo de três minutos para se pronunciar.

Com o esgotar do tempo, e em respeito ao regimento interno, os demais inscritos não puderam se pronunciar, uma vez que pelo prazo regimental ainda se fazia necessário votar o orçamento do município para o ano de 2019. A sessão foi encerrada cumprindo-se à risca os preceitos legais do regimento interno da Câmara Municipal de Paranaguá.

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