O prefeito Municipal de Matinhos, Estado do Paraná, Ruy Hauer Reichert, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Lei Municipal n°1165/2008, assinou decreto de Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Matinhos, no período de 24 de dezembro de 2018 ao dia 1 de janeiro de 2019.
Ficam excluídos do presente decreto os serviços essenciais à Administração Pública que por sua natureza não admitem paralisação.
No período em questão funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Os secretários municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o recesso administrativo.
As férias solicitadas durante o mesmo período serão validadas como férias.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de, 24 de dezembro de 2018, revogando as disposições em contrario.