Prefeito de Paranaguá suspende pagamentos por até 90 dias

Os gestores também estão sendo orientados a reduzir despesas em 15%, pelo menos no que se refere a gastos de custeio e 50% dos gastos adicionais de horas extras e de produtividade

arquivo_2396O prefeito de Paranaguá, Mário Manoel das Dores Roque, assinou o decreto 96/2013 e suspendeu atos de liquidação e pagamentos de despesas com recursos provenientes de qualquer fonte da prefeitura no período de até 90 dias.

O objetivo é reavaliar as despesas de custeio e pessoal, investimentos, pagamento de amortização e serviços de dívida e restos a pagar, entre outros itens.

Dentro de 20 dias, os gestores devem apresentar:

  • Relação dos ocupantes de cargos em comissão e função gratificada e tabela de valores;
  • Relação de funcionários efetivos;
  • Relação de funcionários celetistas;
  • Contratações de pessoal por prazo determinado;
  • Padrão remuneratório de todos os cargos;
  • Relação de servidores à disposição para outros órgãos municipais e para outros entes federativos;
  • Total da folha de pagamento;
  • Vantagens efetivas e transitórias outorgadas a todos os servidores;
  • Relação detalhada dos contratos administrados no âmbito de cada órgão por valor, período e objeto, inclusive os de natureza financeira, bem como dos convênios firmados;
  • Relação de processos licitatórios em andamento com informações acerca de valores previstos, fase do procedimento em que se encontra e objeto dos mesmos;
  • Relação de obras em andamento e respectivo cronograma físico e financeiro;
  • Relação de cargos vagos e de concursos em andamento, inclusive com estimativa de valores e impactos da despesa ofertados à época da autorização do concurso;
  • Relação de restos a pagar e
  • Inventário de todo patrimônio locado nas instalações do órgão.

Os gestores também estão sendo orientados a reduzir despesas em 15%, pelo menos no que se refere a gastos de custeio e 50% dos gastos adicionais de horas extras e de produtividade.

Através do decreto, ficou determinado que as ordens de serviço liberadas, mas cujo serviço não foi iniciado, estão automaticamente suspensas. Para acompanhar todo este processo e avaliar os relatórios foi composto o Comitê de Transparência e Responsabilidade Financeira que é formado pelo Procurador Geral e secretários municipais de Planejamento, Administração e da Fazenda. Um relatório final deve ser apresentado ao prefeito no prazo de 90 dias.

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