Desnível em calçada provoca queda de pessoas

Proprietários devem tomar cuidado pois código de postura do município proíbe desníveis

3.4- calçadaDe acordo com a Lei complementar 068, de 2007, que dispõe sobre normas relativas ao Código de Posturas é expressamente proibido, nas calçadas públicas, “apresentar superfície inteiramente lisa ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda”.
Mas muitos proprietários de obras não vêm respeitando esta Lei seja por desconhecimento ou por pura falta de respeito mesmo.
“A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, salvo nos casos previstos no Código e desde que, antecipadamente autorizado pela Municipalidade ou órgão competente danificar ou alterar de qualquer modo, calçamento, passeio, calçadas ou meio-fio”, diz o artigo 33 do Código.
É importante lembrar que as calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, mas eles não têm, apenas os direitos sobre a calçada ou passeio, eles também têm os deveres.
O desnível de calçadas, por exemplo, é proibido para evitar quedas. Quedas que vêm acontecendo em diversas ruas do Centro Histórico. Basta uma pequena circulada para verificar a irregularidade em obras já prontas ou em fase de conclusão.
O artigo 63 diz que os munícipes que desatenderem às disposições estarão sujeitos ao pagamento de multa de 100 (cem) UFMs – Unidade Fiscal do Município, elevadas em 20% (vinte por cento) nas reincidências, sem prejuízos das responsabilidades criminal e civil cabíveis.

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