Calçada ou praças não são lugares para estacionamento

carros na calçada (1)A Praça Duque de Caxias tem sido usada para estacionamento de veículos. Mas tudo que é errado, mais cedo ou mais tarde, vem à tona e vira notícia.

As fotos foram tiradas por um internauta e ganharam muitos comentários no facebook. Comentários negativos, porque a ação de cada motorista está errada.

Calçadas, praças e outros logradouros públicos não devem ser usados para estacionamento, pois estes espaços servem para passagem dos pedestres.

Neste caso, os motoristas até podem ser pais ou mães dos alunos do Colégio Leão XIII e o estacionamento, mesmo que temporário, não deve  ser utilizado.

carros na calçada (2)carros na calçada (3)Respeite! Pois calçada não é lugar para estacionar veículos.

O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro diz “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”; no entanto, não é o que pode ser observado no trânsito da maioria das cidades brasileiras. A calçada, área destinada aos pedestres (com pequenas exceções onde é comum aos veículos), é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos veículos.

Transitar com seu veículo em cima da calçada gera penalidade gravíssima ao condutor, mas, além desta infração, existem diversos outros perigos envolvendo esta área das vias urbanas. E o Código Nacional de Trânsito ainda explica que o estacionamento só será permitido nas praças, nos logradouros apropriados e, eventualmente, nas ruas, desde que não perturbe a circulação.

carros na calçada (4)Porém, a Praça Duque de Caxias é utilizada pelos carros na saída dos estudantes, o que provoca, consequentemente, a perturbação da circulação dos pedestres.

Desnível em calçada provoca queda de pessoas

Proprietários devem tomar cuidado pois código de postura do município proíbe desníveis

3.4- calçadaDe acordo com a Lei complementar 068, de 2007, que dispõe sobre normas relativas ao Código de Posturas é expressamente proibido, nas calçadas públicas, “apresentar superfície inteiramente lisa ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda”.
Mas muitos proprietários de obras não vêm respeitando esta Lei seja por desconhecimento ou por pura falta de respeito mesmo.
“A ninguém é lícito, sob qualquer pretexto, salvo nos casos previstos no Código e desde que, antecipadamente autorizado pela Municipalidade ou órgão competente danificar ou alterar de qualquer modo, calçamento, passeio, calçadas ou meio-fio”, diz o artigo 33 do Código.
É importante lembrar que as calçadas públicas são de responsabilidade exclusiva dos proprietários, mas eles não têm, apenas os direitos sobre a calçada ou passeio, eles também têm os deveres.
O desnível de calçadas, por exemplo, é proibido para evitar quedas. Quedas que vêm acontecendo em diversas ruas do Centro Histórico. Basta uma pequena circulada para verificar a irregularidade em obras já prontas ou em fase de conclusão.
O artigo 63 diz que os munícipes que desatenderem às disposições estarão sujeitos ao pagamento de multa de 100 (cem) UFMs – Unidade Fiscal do Município, elevadas em 20% (vinte por cento) nas reincidências, sem prejuízos das responsabilidades criminal e civil cabíveis.