Justiça suspende repasses de honorários a procuradores do Município

prefeitura- crédito divulgaçãoO Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá determinou a suspensão do repasse de honorários a advogados e procuradores do município. Os valores eram pagos aos profissionais pela atuação em ações judiciais nas quais o Município de Paranaguá vencia a demanda.

A decisão, de caráter liminar, foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá. Investigação do Ministério Público apontou que advogados e procuradores se valiam da Lei Municipal 2.824/97 para receber o benefício.

O promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto questionou, na ação, a legalidade da lei municipal e requereu à Justiça a declaração de sua inconstitucionalidade. A Promotoria argumenta que lei federal veda a concessão de honorários advocatícios aos integrantes da administração pública (artigo 4º, da Lei n.º 9.527/97). Além disso, os repasses realizados violariam o sistema constitucional remuneratório dos servidores públicos (artigo 37, caput, e inciso XI, da Constituição Federal).

O Ministério Público aponta ainda que os honorários passaram a ser creditados não diretamente ao quadro de servidores integrantes da Procuradoria Jurídica de Paranaguá, mas em favor da Associação dos Procuradores da Administração Direta do Município. A entidade passou, então, a exercer o papel de administradora da conta bancária, criada a partir da legislação municipal, “de modo a consagrar a criação de verdadeiro mecanismo compulsório de associação para que os agentes interessados pudessem receber os honorários advocatícios, em contrariedade ao disposto no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal”.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil.

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