Cautelar suspende licitação para obras da Prefeitura de Paranaguá

Segundo representação de empresa, edital contém exigência de comprovação de capacidade profissional que restringe a competitividade. Defesa deve ser enviada em 15 dias

Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Paranaguá, para a elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de prédios públicos. O valor estimado para as contratações derivadas da Concorrência 003/2014 atingia R$ 7,68 milhões, no prazo de 12 meses.

O corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, concedeu a cautelar, na última terça-feira (26 de agosto), em Representação apresentada pela empresa Sanecol Saneamento Ambiental e Ecológico Ltda. A base para a medida foi o indício de restrição à competitividade do certame, em afronta à Lei de Licitações (8.666/93), que será comprovado ou não na análise do mérito da Representação. A concessão da cautelar foi homologada na sessão desta quinta-feira (28) do Pleno do TCE.

A suposta irregularidade na licitação foi a exigência indevida de quantidades mínimas (como volume de metros quadrados projetados e número de laudos emitidos) para a comprovação de capacidade técnico-profissional dos engenheiros e arquitetos das empresas participantes do certame.  O Artigo 30 da Lei de Licitações veda essa exigência.

A cautelar foi necessária para impedir a abertura dos documentos de habilitação e propostas, prevista para esta sexta-feira (29 de agosto). “A continuidade do processo licitatório baseado no edital com as atuais exigências poderá acarretar afronta aos princípios da isonomia, da economicidade, da competitividade e da vantajosidade, resultando em contratações que não as mais vantajosas para o Poder Público”, afirma trecho do despacho do corregedor-geral.

O TCE notificou, por meio de ofício, o prefeito de Paranaguá, Edison de Oliveira Kersten, e a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Lígia Regina de Campos. No prazo de 15 dias, eles deverão enviar cópia integral do processo licitatório e apresentar defesa ao Tribunal.

 Serviço:

Processo: nº 648586/14

Despacho: 1381/14 – Gabinete da Corregedoria-Geral

Assunto: Representação da Lei 8.666/93

Entidade: Município de Paranaguá

Interessados: Sanecol Saneamento Ambiental e Ecológico Ltda.

Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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