Justiça multa candidato a prefeito por propaganda eleitoral antecipada

propaganda eleitoral antecipadaO Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) multou, na última quinta-feira (18), o candidato a prefeito de Matinhos Ruy Hauer (PR) por propaganda eleitoral antecipada veiculada na rede social Facebook. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou o candidato de violar o art. 36 da Lei 9.504/97, e ainda pediu que o conteúdo fosse retirado do ar. O valor estipulado pela Zona Eleitoral de Matinhos é de R$ 5 mil, conforme decisão do Juiz Dr. Rodrigo José Lopes.

Citado, o candidato teve que confirmar a exclusão do conteúdo digital, e apresentou defesa aduzindo, em síntese, que as imagens veiculadas não configuravam propaganda eleitoral extemporânea porque não havia pedido de voto ou de apoio, nem faziam menção à eleição.

Por sua vez, o Juiz Eleitoral de Matinhos entendeu que o conteúdo divulgado pelas redes sociais afasta a possibilidade de enquadramento como propaganda intrapartidária, já que a veiculação, por essa via, atinge a toda comunidade de eleitores, e não somente os filiados ao partido do candidato.

De acordo com a decisão, inexistem dúvidas de que o banner publicado no Facebook configura propaganda eleitoral, na medida em que divulga o nome do representado, o número do partido, o nome da vice, além da expressão “Vamos continuar em boas mãos”.

“Embora inexista pedido expresso de voto, o conteúdo eleitoral emerge da indicação dos cargos em disputa, indicando, inclusive, a vice”, considerou o Juiz, que fixou a multa no valor mínimo porque o candidato não é reincidente na conduta proibida, e por não haver, nos autos, elementos que exigissem a fixação em valor maior.

Fonte: Agora Litoral

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