PARANAGUÁ: Site terá que tirar do ar enquete eleitoral

Conforme a legislação eleitoral, não pode haver divulgação de enquetes desse tipo durante o período de campanha

enqueteseleitorais-890x395O juiz eleitoral Walter Ligeiri Junior, de Paranaguá, concedeu nesta segunda-feira (29) liminar determinando a exclusão de enquete eleitoral divulgada no site do jornal online “Nosso Paraná”, de responsabilidade de Semme Said. Em caso de descumprimento da decisão no prazo de 24 horas o jornal pode ser condenado a pagar multa diária de R$ 2 mil.

A representação contra a falsa pesquisa foi proposta pela coligação encabeçada por André Pioli (PSC), “Paranaguá Vai Mudar”. A enquete pretendia apurar entre três candidatos a prefeito o nome mais preparado para comandar a cidade: Pioli (PSC), Alceuzinho Maron (DEM), e Marcelo Roque (PV). Porém, conforme a legislação, não pode haver divulgação de enquetes desse tipo durante o período eleitoral. Como aponta o juiz, só são permitidas pesquisas de opinião pública relativas a eleição ou a candidatos com o cumprimento de diversas especificações, como registro na Justiça Eleitoral.

“A realização de enquetes e pesquisas eleitorais traz consequências muito negativas para a sociedade como um todo, uma vez que favorecem a desigualdade entre os concorrentes aos mandatos eletivos e são potencialmente capazes de influenciar o resultado do pleito, sendo que, uma das soluções encontradas pela Justiça Eleitoral, foi normatizar regras mínimas de controle no uso dessas práticas”, observa Junior. Caso a liminar seja confirmada posteriormente, aqueles que divulgaram a enquete, considerada como pesquisa fraudulenta, podem ter que pagar multa de R$ 50 a 100 mil.

Mais informações: Decisão Liminar em 29/08/2016 – RP Nº 45890 DR. WALTER LIGEIRI JUNIOR

Fonte: Bonini Guedes Advocacia

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