Até que enfim: STJ define tese sobre explosão do Navio Vicuña

De acordo com a matéria de Maria Muniz, para Seção, importadoras de carga transportada não respondem por dano ambiental

vicuna2O caso opunha os pescadores da região da bacia de Paranaguá, no Paraná, e as três empresas adquirentes da carga do navio: Arauco do Brasil, Momentive Química do Brasil e GPC Química.

A explosão do navio chileno ocorreu enquanto era feita a descarga de 14,26 milhões de litros de metanol, que foram despejados no oceano. Os pescadores brigavam para que as compradoras dos combustíveis fossem responsabilizadas pela explosão, que impediu a pesca no local.

Por conta da quantidade de processos que tramitavam na justiça paranaense sobre a mesma demanda, o STJ foi provocado para decidir o tema de maneira vinculante. Enquanto aguardavam um posicionamento da Corte, cerca de 2,5 mil ações ficaram suspensas.

A tese definida pela Seção, que reúne as duas turmas de direito privado do tribunal, diz que as adquirentes da carga responsáveis pelo Navio Vicuña no momento de sua explosão em 2004 não respondem pela reparação dos danos suportados por pescadores da região atingida, haja vista falta de nexo causal.

Os ministros seguiram o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator dos dois recursos especiais que representavam a controvérsia: REsp 1596081 e REsp 1602106. Para Cueva, não havia como as compradoras responderem de forma objetiva e solidária pelo acidente ocorrido com o navio de carga. As empresas importavam as mercadorias.

O julgamento foi concluído nesta quarta após voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, que adotou o entendimento do relator. De acordo com os ministros, não há nexo causal entre a compra da carga de metanol e a responsabilidade pela explosão.

“Nossa doutrina e jurisprudência seguem a linha internacional e é muito ampla para estabelecer responsabilidades, mas por nenhum ângulo consegui enxergar a responsabilidade de quem importa a mercadoria”, afirmou Salomão.

Fonte: https://jota.info/justica/stj-define-tese-sobre-explosao-do-navio-vicuna-no-parana-26102017

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