Até que enfim: STJ define tese sobre explosão do Navio Vicuña

De acordo com a matéria de Maria Muniz, para Seção, importadoras de carga transportada não respondem por dano ambiental

vicuna2O caso opunha os pescadores da região da bacia de Paranaguá, no Paraná, e as três empresas adquirentes da carga do navio: Arauco do Brasil, Momentive Química do Brasil e GPC Química.

A explosão do navio chileno ocorreu enquanto era feita a descarga de 14,26 milhões de litros de metanol, que foram despejados no oceano. Os pescadores brigavam para que as compradoras dos combustíveis fossem responsabilizadas pela explosão, que impediu a pesca no local. Continue lendo

Empresa responsável por navio Vicuña é condenada a indenizar indígenas de ilha atingida

vicuna-620x412A empresa Sociedad Naviera Ultragás, responsável pelo navio petroleiro Vicuña, que explodiu no Porto de Paranaguá em novembro de 2004, foi condenada a pagar apenas R$ 10 mil de indenização para os indígenas da Ilha da Cotinga.

O valor de R$ 10 mil para cada família indígena foi arbitrado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e se refere a danos morais.

A comunidade foi prejudicada em seu sustento pelo derramamento de óleo combustível e metanol, da mesma forma que os pescadores da região. A decisão da 3ª Turma, proferida em julgamento realizado na última semana, deu provimento ao recurso da empresa e baixou o valor, que havia sido arbitrado em R$ 50 mil pela Justiça Federal de Paranaguá.

A ação foi movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) após o acidente, que despejou no mar mais de um milhão de litros de derivados de petróleo, que se alastraram pelas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba. Os efeitos mais nocivos foram na entrada da primeira baía, onde se encontra a Ilha de Cotinga, reconhecida pela União como terra tradicionalmente indígena.

Segundo a Funai, os indígenas sofreram danos morais e materiais, decorrentes do risco à saúde, do comprometimento do solo e da queda na produtividade do mar, com a morte da fauna marinha na região. Para a fundação, por estarem integrados à natureza, os povos indígenas sofrem um abalo cultural nessas circunstâncias.

Após condenação ao pagamento de indenização por danos morais em primeira instância, a Naviera Ultragás apelou ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A empresa alega que não possui responsabilidade civil objetiva e que não existem provas de nexo causal entre o acidente e a situação dos índios.

Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as provas anexadas aos autos “evidenciam o nexo causal entre o extenso dano ambiental e a explosão do navio, acarretando poluição do local afetado pelo derramamento de combustível”.

Entretanto, o valor de R$ 50 mil por família foi considerado excessivo por Quadros da Silva. Segundo ele, a quantia de R$ 10 mil por família atenderá às finalidades da condenação por danos morais, que são não apenas de punição, mas de ensino e inibição.

As famílias serão identificadas pela Funai, que deverá também buscar aquelas que já deixaram o local, mas moravam no local na época do acidente. O desembargador ressaltou que, caso alguma família não seja localizada, o dinheiro deve ser revertido para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça.

Acesse o processo:
AC 5002029-57.2013.404.7008/TRF

Fonte: TRF4