GUARATUBA – MP aciona Câmara de Vereadores por projeto de lei que pode levar a danos ambientais

tn_620_600_camara_guaratuba_060410A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Bacia Litorânea e a 2ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no Litoral paranaense, ajuizaram ação civil pública buscando evitar que seja aprovado projeto de lei para rever o Plano Diretor do Município, de iniciativa do Executivo e que poderá causas danos ambientais. A ação requer a declaração de nulidade do projeto.

O Ministério Público já havia obtido, em setembro, decisão liminar da Justiça que determinou a suspensão do trâmite do projeto na Câmara. Entre os dispositivos do projeto, está a transformação em Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) de áreas das praias das Palmeiras, Coroados e Castel Novo. Com isso, essas áreas poderiam ser ocupadas sem estudos de impacto ambiental. De acordo com o MPPR, o projeto “não atende nem do ponto de vista formal, nem material, à Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná, Estatuto da Cidade e Resoluções do Conselho das Cidades.”

Foram constatadas diversas irregularidades na elaboração do novo Plano Diretor, especialmente a ausência de discussões públicas sobre a proposta, que não contou com a necessária participação popular na sua formulação. Também não houve acompanhamento do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio ambiente, nem a elaboração de estudos técnicos para fundamentar as alterações relacionadas às Zeis.

A falta de participação popular no procedimento de revisão do Plano Diretor pode inclusive constituir ato de improbidade administrativa. Em reuniões realizadas ao longo do ano, o Ministério Público já havia alertado o poder público municipal sobre a necessidade de haver debate com a população sobre o novo plano. Representantes do Instituto Ambiental do Paraná, presentes nos encontros, também ressaltaram a proibição de supressão de vegetação no entorno das unidades de conservação da Mata Atlântica, o que poderia acontecer no caso de alterações indevidas no Plano Diretor, tendo em vista que 93% do território de Guaratuba se encontra em Área de Proteção Ambiental (APA).

Diante das circunstâncias, a ação requer, entre outras medidas, a declaração de nulidade do processo legislativo do referido projeto de lei e que o Município inicie novo processo de revisão do Plano Diretor, contando com a participação popular e das comunidades tradicionais, além da elaboração de diagnósticos e estudos técnicos que avaliam os impactos e danos ambientais e urbanísticos das alterações.

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