O Tribunal intimou o Município de Matinhos para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias
Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende as contratações decorrentes do Teste Seletivo nº 47/2017 do Município de Matinhos (Litoral), realizado para o provimento, em caráter temporário, de vagas de técnico em enfermagem.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 8 de novembro; e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR no dia 16 desse mês.
As possíveis irregularidades foram detectadas no processo de admissão autuado de acordo com a nova sistemática de análise de admissões realizadas pelos jurisdicionados do TCE-PR, utilizada a partir da vigência da Instrução Normativa (IN) nº 118/2016 do TCE-PR.
O novo procedimento para análise das admissões, que passou a ser concomitante, envolve o envio de dados e documentos, pelo jurisdicionado, e a análise por parte da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap). Essa análise é realizada em três fases, no caso de execução de concurso pela entidade, ou em quatro – licitação ou dispensa e constituição da comissão do concurso; contratação de organizadora do concurso; edital do certame; e atos de contratação -, quando há terceirização da execução.
Os técnicos do Tribunal afirmaram que os dados referentes à primeira fase da análise do processo de admissão foram enviados com atraso, impedindo que fossem apontadas as irregularidades em momento oportuno.
A Cofap afirmou que o edital não respeita disposição do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a preferência aos candidatos idosos. A unidade técnica também afirmou que não houve comprovação de efetiva publicidade do instrumento convocatório em veículo de comunicação eficiente; não foi publicada a portaria que prorrogou as inscrições; não foram disponibilizadas inscrições via internet; e não há no edital qualquer previsão de inscrição por procuração ou via postal.
Os técnicos do Tribunal ainda ressaltaram que não há uma legislação municipal específica sobre as hipóteses de contratação temporária e que os dados declarados no Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AM) do TCE-PR não são compatíveis com os documentos apre-sentados. Eles destacaram que 14 das 15 vagas ofertadas referem-se à vacância decorrente de exoneração ou aposentadoria, configurando contratação para o exercício de atividades permanentes.
Quadro próprio
O relator do processo destacou que o município optou pela contratação temporária de pessoal, enquanto deveria possuir quadro de carreira próprio, com cargos preenchidos por servidores efetivos. Ele lembrou que as vacâncias remontam aos anos de 2014 (6), 2015 (3), 2016 (2) e 2017 (3), além de uma concessão de licença em 2016. Assim, Artagão considerou que houve falta de planejamento e inércia da administração municipal, que já poderia ter realizado concurso público para o provimento dos cargos.
O conselheiro do TCE-PR, então, determinou a suspensão, a partir da expedição da medida cautelar, da contratação dos aprovados no teste seletivo, pois a irregularidade poderia ser agravada. Ele não determinou, contudo, que houvesse o desligamento dos candidatos já contratados, pois a suspensão dos contratos temporários até o julgamento de mérito da representação poderia implicar a extinção antecipada do vínculo empregatício, ocasionando dano irreversível ao patrimônio desses profissionais.
O Tribunal intimou o Município de Matinhos para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias.