Suspensas contratações de técnicos de enfermagem pelo Município de Matinhos

O Tribunal intimou o Município de Matinhos para o cumprimento imediato da decisão e manifestação nos autos no prazo de 15 dias

3-2-prefeitura-de-matinhos-arquivoIndícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende as contratações decorrentes do Teste Seletivo nº 47/2017 do Município de Matinhos (Litoral), realizado para o provimento, em caráter temporário, de vagas de técnico em enfermagem.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 8 de novembro; e homologada na sessão do Pleno do TCE-PR no dia 16 desse mês. Continue lendo

Ex-prefeita de Guaraqueçaba deve restituir R$ 15,5 mil de diárias irregulares

00316228Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pelo Município de Guaraqueçaba (Litoral) em 2014. Em razão da decisão, a ex-prefeita Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016) terá que devolver os R$ 15.500,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Além da devolução, a ex-gestora foi multada em 10% sobre o valor a ser devolvido. Devido à omissão na fiscalização e controle das despesas com diárias, o controlador interno do município em 2014, Paulo Godoi dos Santos, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em agosto, a UPF-PR corresponde a R$ 96,38 e o valor da sanção é de R$ 3.855,20. Continue lendo

TCE-PR vai investigar má qualidade de obras com recursos do BID em Paranaguá

00319849O Tribunal de Contas do Estado do Paraná vai instaurar tomada de contas extraordinária para apurar responsabilidades pela má qualidade de obras realizadas em Paranaguá com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As irregularidades foram apontadas em auditoria executada pelo TCE-PR, em 2016, no Programa Integrado de Desenvolvimento Social e Urbano (Procidades) de Paranaguá.

O Procidades tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população desse município do Litoral do Paraná, por meio de projetos de desenvolvimento social, macrodrenagem e mobilidade urbana. Inclui pavimentação de ruas, calçamento de vias na Ilha dos Valadares, drenagem dos canais da Labra e do Bertioga, além da construção de unidades de saúde, reforma e ampliação de escolas. Continue lendo

Ex-prefeito e secretário de Guaratuba devem restituir dinheiro desviado

Valor original, de R$ 56,8 mil, será corrigido desde 1995. Foram responsabilizados pela devolução o ex-prefeito José Ananias dos Santos e o ex-secretário da Fazenda, Joel Machado. Cabe recurso  

prefeitura-guaratuba-googleO Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente representação relativa a processos licitatórios realizados pela administração municipal de Guaratuba (Litoral). Devido à decisão, o ex-prefeito José Ananias dos Santos (gestão 1993-1996 e 2001-2004) e o ex-secretário municipal da Fazenda, Joel Machado, deverão restituir, acrescidos de juros e multa, os valores referentes ao pagamento de produtos cuja entrega não foi comprovada. O valor original dos desvios é de R$ 56.797,31. Continue lendo

Ex-prefeito de Pontal do Paraná e mais dois são condenados a ressarcir cofres públicos

prefeitura pontal do ParanáO ex-prefeito de Pontal do Paraná, José Antônio da Silva, o ex chefe de gabinete Anacleto Paraná de Oliveira e a ex-secretária de Educação e Cultura do município, Irma Rossato, na gestão entre 2001 e 2004, foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelo superfaturamento na compra de luminárias marítimas e no contrato de transporte escolar do município e uso de dinheiro público para custeio de jantares de promoção pessoal do ex-prefeito, entre os anos de 2001 e 2002.

Na decisão, o Pleno do TCE-PR determinou que os envolvidos restituam R$ 117.640,81 ao cofre desse município, devidamente corrigidos e com acréscimo de juros.

As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), em decorrência de denúncias improcedentes, formuladas por cidadãos, pela Câmara, pelo Sindicato dos Servidores do Município (Sinpontal) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

O tempo até o julgamento das irregularidades se deu em razão da análise minuciosa das falhas apontadas na denúncia. Apesar de julgadas improcedentes, elas permitiram a identificação de novos achados, que levaram ao julgamento pela procedência dos relatórios provenientes da Portaria nº 83/2003.

Com informações do TCE-PR

Municípios do Litoral têm 33 obras paradas, informa portal de TCE

3-2-mapa-litoralprOs municípios do Litoral do Paraná possuem 33 obras paralisadas. A informação é um dos milhares de dados municipais disponíveis ao cidadão no Portal Informação para Todos (PIT), recém-lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
As informações, que podem variar de um dia para o outro, são relativas ao início deste mês. Continue lendo

Desaprovação das contas da Seti e Fafipar é mantida

3.3-Tribunal-de-Contas-do-ParanáO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve a desaprovação das contas da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (Seti) e da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Paranaguá (Fafipar) em 2008.

Ao negar provimento ao Pedido de Rescisão formulado pela ex-secretária da Seti, Lygia Lumina Pupatto, e por Jairo Queiroz Pacheco, ex-diretor-geral da secretaria, o Tribunal Pleno confirmou as irregularidades na contratação de empresa para a elaboração de projeto básico de arquitetura e complementares, para a construção de um novo campus da Fafipar, com 10.000 metros quadrados.

As decisões anteriores concluíram pela ocorrência de impropriedades formais e materiais. Entre elas, a inexistência de termo de convênio prevendo a descentralização do orçamento e a inadequação do objeto das licitações, tendo em vista a ausência de autorização legislativa para doação do terreno onde seria construído o novo campus.

Além disso, havia a necessidade de se providenciar previamente a sua desocupação do imóvel antes de efetuar gastos com projetos arquitetônico e complementar.

Devolução

Em consequência, o TCE-PR determinou a restituição total das despesas efetivadas irregularmente, no montante de R$ 246.600,00, e aplicação de multas. No entendimento do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, competia à Seti, como entidade responsável pela transferência, acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste.

O relator divergiu da análise feita pela unidade técnica e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que entendeu que os gestores da secretaria tiveram responsabilidade de fiscalização sobre o procedimento licitatório questionado, recusando o argumento apresentado no recurso.

A devolução de recursos, cujo valor exato, com juros e correção monetária, será calculado pela Diretoria de Execuções do Tribunal (DEX), deverá ser feita, solidariamente, por Lygia Pupatto e Jairo Queiroz Pacheco. Ambos também receberam multa do art. 87, III, “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 (a Lei Orgânica do TCE-PR), no valor de R$ 725,48.

A decisão foi tomada em sessão do dia 20 de agosto. O Acórdão foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, nº 1.199, veiculado em 9 de setembro no portal www.tce.pr.gov.br.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná