Ex-prefeito e servidores de Morretes recebem sanções que somam R$ 48,5 mil

A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária

3.2-morretes-prefeitura-400x308O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou sanções de devolução de recursos e multas que somam aproximadamente R$ 48,5 mil ao ex-prefeito de Morretes Amilton Paulo da Silva e a dois servidores, por irregularidades na administração desse município do Litoral do Estado em 2012. A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária.O processo foi aberto em razão de Inspeção Externa realizada por servidores do TCE-PR, devido à falta de envio de dados pela Prefeitura de Morretes ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 2012. A inspeção apontou um total de 11 irregularidades, comprovadas no Tomada de Contas Extraordinária.

Devido à decisão, o então prefeito, Amilton Paulo da Silva (gestão 2009-2012), e o controlador interno à época, Raul Edison Gouvêa, devem devolver ao cofre municipal, de forma solidária, o valor de R$ 23.882,28, que deverá ser corrigido monetariamente. O ressarcimento foi motivado pelo pagamento de supostas despesas do município sem suporte documental.

O TCE-PR também recomendou que o atual prefeito de Morretes, Osmair Costa Coelho (gestão 2017-2020), encaminhe Representação ao Tribunal, contendo a documentação comprobatória de todas as possíveis irregularidades de que tenha conhecimento dessa gestão anterior, conforme ele se manifestou nos autos do processo.

Além disso, Amilton Silva foi sancionado em todos os itens do processo, com a aplicação de 11 multas, que somam R$ 15.235,28. Raul Gouvêa foi penalizado em seis apontamentos, na quantia de R$ 7.980,38, e a então secretária de Educação e Esportes, Josiane Nascimento Pazzinatto, em um item, no valor de R$ 1.450,98. As 18 sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica do TCE-PR, apontou a existência de 11 irregularidades no processo. Entre elas estão: ausência de consistência e fidedignidade dos dados enviados via do SIM-AM; falta de atuação do controle interno municipal; direcionamento e descaracterização de situação emergencial em processo de dispensa de licitação; pagamentos realizados com cheques sem justificativa e sem visto do controle interno; ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; omissão de prestar contas; pagamentos realizados sem empenhos e sem comprovação da liquidação das despesas; além de contratos para admissão de pessoal realizados através de dispensa de licitação.

Ao analisar o processo, a Cofim instruiu pela regularidade, com ressalva, da Tomada de Contas, por entender que os itens verificados não representariam prejuízo aos cofres do município. Porém, opinou pela aplicação de multas aos responsáveis no processo. Apenas no caso do pagamento de despesas sem suporte documental, a unidade técnica instruiu pela irregularidade do item. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), em seu parecer, concordou com a unidade técnica.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, discordou da Cofim e do MPC-PR. Ele analisou cada item e concluiu que todos estavam irregulares. Com isso, determinou a aplicação de multas e a recomendação. O relator destacou, no apontamento sobre a realização de pagamento sem suporte documental, que o Poder Executivo municipal não respeitou o estágio da liquidação da despesa pública. Sendo assim, os pagamentos estão acima dos valores registrados em documentos fiscais, ou seja, acima dos serviços prestados e resultam em danos ao erário.

Guimarães também ressaltou o item sobre a falta de atuação do controle interno municipal. Segundo ele, o controlador não possuía contato com o prefeito, não era chamado para reuniões e nem informado sobre questões contábeis e financeiras. Além disso, não tinha instalações físicas e estrutura para realizar seu trabalho. O apontamento foi considerado irregular, por violar as determinações da Constituição Federal na operacionalização dos sistemas de controle interno municipais.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de março da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 21 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 515/2018 – Primeira Câmara, no dia 20, na edição nº 1.788 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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