Em Morretes, no Litoral paranaense, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores na gestão 1997-2000. A liminar atende ação civil pública para ressarcimento do erário apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, em função de processo irregular de aposentadoria de uma ex-servidora assinado pelo então vereador em dezembro de 2000, enquanto presidia a Casa Legislativa.
A aposentadoria foi questionada e cassada a partir de ação ajuizada pela própria Câmara – a servidora em questão já acumulava duas aposentadorias de Magistério e não poderia ser aposentada uma terceira vez, como funcionária do Legislativo. O caso foi julgado procedente e a mulher condenada a devolver aos cofres municipais os valores recebidos indevidamente entre 1º de janeiro de 2001 e 22 de novembro de 2006.
Como ela não pagou a dívida, para evitar o prejuízo ao erário, o MPPR ingressou com a ação de ressarcimento, de modo a fazer com que o agente público responsável pela aposentadoria – no caso, o ex-presidente da Câmara – fosse obrigado a devolver os valores pagos irregularmente. A Justiça acatou o pedido de liminar da Promotoria e, na terça-feira, 23 de outubro, impôs o bloqueio de bens do ex-vereador em R$ 1.444.199,44. No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano ao Município.