MP-PR requer adequação no número de servidores não concursados da Câmara

tn_620_600_CAMARA_MUNICIPAL_DE_MATINHOS_-_HH0002_220112A 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal para adequação do número de servidores comissionados.

No ano passado, a Promotoria já havia expedido recomendação administrativa ao Legislativo Municipal. O número de comissionados era maior do que o de efetivos, o que é irregular. A recomendação reivindicava a regularização da situação do quadro de cargos em comissão (falta de descrição das atribuições, excesso de cargos e controlador e subcontrolador comissionados).

Mesmo com alteração da lei municipal, a promotora de Justiça Carolina Dias Aidar de Oliveira aponta que a desigualdade permaneceu, sendo que hoje a Câmara de Matinhos conta com 19 servidores efetivos e 27 comissionados. Além disso, o controlador, em afronta ao recomendado, continua sendo cargo de livre nomeação, quando deveria ser ocupado por servidor efetivo. Por fim, os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação, são comissionados, mas a descrição das funções denota que são técnicas, ou seja, deveriam ser providos por meio de concurso.

A Lei Municipal 1586/2013 prevê como comissionados os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação. Entretanto, na descrição das funções destes cargos é nítida a afronta à Constituição Federal, porquanto as atribuições descritas pela lei não exigem dos ocupantes influência ou decisão política, devendo ser ocupadas por servidores concursados.

Na ação, o MP requer à Justiça exoneração de servidores, em especial assessores parlamentares, além do controlador, chefe e diretor, como acima exposto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *