Câmara aprova denúncia contra o prefeito de Matinhos em 2ª votação

câmara de matinhoA Câmara de Matinhos aprovou, em segunda votação, por unanimidade, o recebimento de uma denúncia contra o prefeito Ruy Hauer. Na próxima segunda-feira (24). Haverá uma terceira votação antes da possível criação de uma Comissão Processante que poderá cassar o prefeito.

O crime do prefeito: atraso e falta de assinatura em uma resposta a pedido de informações da Câmara. Continue lendo

MP emite recomendação administrativa sobre pagamento de diárias pela Câmara

3.3-camara-matinhosgogglestreetA 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos emitiu recomendação administrativa dirigida ao presidente da Câmara Municipal para regularizar o pagamento de diárias aos vereadores e servidores. Nos últimos oito meses, o Legislativo Municipal de Matinhos gastou R$ 148 mil no pagamento de diárias.

Tendo em vista que o custeio à participação em cursos, palestras ou simpósios busca o aprimoramento do agente público, as diárias só devem ser autorizadas quando haja real necessidade de frequência e justificado benefício à Câmara. O documento aponta que tal uso de verba do erário exige comprovação do interesse público no evento, bem como o efetivo comparecimento do vereador ou servidor – caso contrário, configura-se ato de improbidade administrativa.

Outro ponto destacado na recomendação é a ausência de interesse público no custeio de eventos para aqueles que não permanecerão nos seus cargos na próxima legislatura.

MP propõe ação contra vereadores, ex-vereadores e servidores da Câmara Municipal de Matinhos

camara-matinhosgogglestreetO Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos, no Litoral do Estado, ajuizou nesta quinta-feira, 9 de junho, ação civil pública contra três vereadores (gestões 2009–2012 e 2013–2016), quatro ex-vereadores (gestão 2009–2012) e 33 servidores da Câmara Municipal da cidade. Todos são requeridos por ato de improbidade administrativa, em função do desvio indevido de diárias pagas com dinheiro público. A ação é amparada em investigação conduzida pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MP-PR.

De acordo com a ação, entre os anos 2009 e 2011, os 40 denunciados – além de outro vereador, já falecido – teriam desviado de R$ 642.950,00 (valores não atualizados) dos cofres municipais a título de pagamento de 460 diárias para participação em cursos e palestras. Ocorre que as empresas responsáveis por esses eventos eram de fachada, conforme apurou o Gaeco.

Como destaca a 2ª Promotoria de Justiça na ação, “as práticas dos edis e dos servidores ora demandados, além de acarretarem danos ao erário, na forma do disposto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal”. O MP-PR requer a condenação de todos por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

MATINHOS: Promotoria de Justiça recomenda que prefeitura publique atos do Município apenas na internet

3.4- PREFEITURA DE MATINHOSA Promotoria de Justiça de Matinhos emitiu recomendação administrativa para que a prefeitura publique eletronicamente todos os atos normativos e administrativos do Município na internet, abolindo a divulgação por meio impresso.

Para isso, orienta o prefeito a instituir a medida por meio de lei, de modo a garantir o cumprimento da recomendação também por seus sucessores.

Além dos aspectos ecológico e econômico, o objetivo principal da recomendação é permitir maior transparência aos atos do Município, facilitando a fiscalização da gestão pública pelos cidadãos.

MP e Câmara assinam termo de ajustamento de conduta em Matinhos

Termo de conduta servirá para regularizar portal da transparência

3.3-camara-matinhosgogglestreetA 2ª Promotoria de Justiça e a Câmara Municipal de Matinhos, no litoral paranaense, assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o objetivo de garantir a divulgação, de forma adequada à lei, de informações de interesse público no portal da transparência do legislativo municipal.

O Ministério Público propôs a assinatura do TAC após constatar que as informações disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Matinhos dificultavam o controle da gestão pública, contrariando a determinação legal de que todos os cidadãos interessados devem ter acesso aos dados públicos em relação aos quais não haja determinação de sigilo, para melhor fiscalização do poder público. De acordo com os termos do TAC, a Câmara Municipal se compromete a deixar disponíveis no Portal, num prazo de 60 dias, todos os dados referentes a pessoal, administração e orçamento da instituição, além das informações sobre a casa legislativa, entre outros, detalhados no documento.

Para regularização de seu portal, a Câmara Municipal de Matinhos poderá utilizar plataforma própria ou a plataforma tecnológica “Transparência Municípios”. Essa segunda opção é recomendada a todos os municípios do Estado porque proporciona a utilização de um modelo gratuito e adequado pelos entes públicos.

MP-PR requer adequação no número de servidores não concursados da Câmara

tn_620_600_CAMARA_MUNICIPAL_DE_MATINHOS_-_HH0002_220112A 2ª Promotoria de Justiça de Matinhos ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal para adequação do número de servidores comissionados.

No ano passado, a Promotoria já havia expedido recomendação administrativa ao Legislativo Municipal. O número de comissionados era maior do que o de efetivos, o que é irregular. A recomendação reivindicava a regularização da situação do quadro de cargos em comissão (falta de descrição das atribuições, excesso de cargos e controlador e subcontrolador comissionados).

Mesmo com alteração da lei municipal, a promotora de Justiça Carolina Dias Aidar de Oliveira aponta que a desigualdade permaneceu, sendo que hoje a Câmara de Matinhos conta com 19 servidores efetivos e 27 comissionados. Além disso, o controlador, em afronta ao recomendado, continua sendo cargo de livre nomeação, quando deveria ser ocupado por servidor efetivo. Por fim, os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação, são comissionados, mas a descrição das funções denota que são técnicas, ou seja, deveriam ser providos por meio de concurso.

A Lei Municipal 1586/2013 prevê como comissionados os cargos de chefe do setor contábil e recursos humanos e diretor de compras e licitação. Entretanto, na descrição das funções destes cargos é nítida a afronta à Constituição Federal, porquanto as atribuições descritas pela lei não exigem dos ocupantes influência ou decisão política, devendo ser ocupadas por servidores concursados.

Na ação, o MP requer à Justiça exoneração de servidores, em especial assessores parlamentares, além do controlador, chefe e diretor, como acima exposto.