Contribuintes poderão garantir 100% de desconto de multas e juros de IPTU

Termo de adesão poderá ser requerido a partir do dia 20 de janeiro para quitar débitos de ISS, IPTU, taxas e créditos não tributários

zm3r7fegVocê tem IPTU atrasado ou dívidas de uma empresa que já resolveu fechar? Então você poderá aproveitar para quitar esta dívida com desconto, ao fazer o termo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal de Paranaguá- Refis Municipal.

Os contribuintes podem requerer o termo de adesão a partir do dia 20 de janeiro e os valores pendentes poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo, de cada parcela, de R$ 100,00.

Os descontos são sobre as multas e juros da pendência financeira. O valor base e a correção do débito permanecem.

Descontos

Atenção para os descontos previstos na Lei:

A Lei sancionada garante 80% de desconto sobre multas e juros para ISS, taxa e créditos não tributários e 100% para o IPTU quando o pagamento for a vista.

Caso o contribuinte parcele, em até 12 vezes o desconto será de 60% sobre multa e juros para o ISSQN, Taxa e Créditos não Tributários e  70% (?) para o IPTU.

Para garantir a adesão, o contribuinte também deverá dar uma entrada. As pessoas jurídicas e físicas poderão efetuar novo parcelamento através do programa de REFIS, desde que quitem 20% para o IPTU, taxas e créditos não tributários ou 30% para ISSQN, no ato da adesão, sobre o montante de débitos atualizados, vencendo as demais a cada 30 dias.

A Lei do Refis estabelece os termos de adesão ao programa e as condições de exclusão e os artigos podem ser conferidos no link do Diário Oficial do Município:  http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4E2445D.

A lei foi sancionada pelo prefeito Edison Kersten e pelas secretárias da Administração, Adriana Albini e da Fazenda, Débora Zacharias no último dia 23 de dezembro, logo após aprovação na Câmara Municipal de Paranaguá.

Para a secretária Municipal da Fazenda, Débora Xavier Zacharias, esta é uma ótima oportunidade para regularizar qualquer pendência. “E é importante lembrar que o Refis vale tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas”, reforçou.

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