Cartão-alimentação: Funcionários da Prefeitura de Paranaguá têm mais de 40 estabelecimentos comerciais cadastrados

Iniciativa inédita dentro do poder público com aumento do vale-alimentação e compras em rede credenciada

Os funcionários da Prefeitura de Paranaguá começaram a receber o cartão-alimentação para que possam fazer suas compras com o vale-alimentação repassado desde novembro de 2017. A iniciativa é inédita na administração municipal.

Os primeiros servidores a receber foram da Secretaria Municipal de Administração. Dona Maeli Santos é servidora há mais de 20 anos e, pela primeira vez, recebeu um cartão-alimentação. Os recursos ajudam na compra de alimentos em mais de 42 estabelecimentos cadastrados em Paranaguá em diferentes bairros de Paranaguá como Jardim Esperança, Ilha dos Valadares, bairro Ouro Fino, Vila Guarani, entre outros. Continue lendo

Empresas, igrejas e pessoas físicas tem respostas de documentos protocolados na Prefeitura

Confira se o seu nome ou empresa consta da lista.
tn_620_600_Prefeitura_de_Paranagua_050612A Secretaria Municipal de Administração publicou nesta segunda-feira, dia 5, o edital de convocação do protocolo geral. Os requerentes abaixo relacionados, estão sendo convocados a comparecer no Departamento de Protocolo Geral, no prazo de 30 dias a partir da publicação do Edital, a fim de tomar conhecimento das informações, pareceres ou receber instruções sobre os requerimentos protocolados:
NOME PROCESSO
ALCESAR CARDOSO TAVARES 30.304/2017
AM PUBLICIDADE LTDA- ME 35.599/2017
AMERICAN TOWER DO BRASIL 40.054/2017
ANA RIBEIRO KATER 37.289/2017
ANDALI OPERAÇÕES INDUSTRIAIS 72.354/2014
ANTONIA TEREZA ARAUJO E OUTRA 5.453/2017
ANTONIO LAURO DA SILVA 2.261/2018
AROLDO LANG 7.597/2017
ASILO SAO VICENTE DE PAULO 2.280/2018
AUTO ESCOLA SCREMIM LTDA-ME 12.408/2017
CALIM PIRES 25.507/2017
CARGILL AGRICOLA S/A 4.233/2018
CAVALO MARINHO BAR E RESTAURANTE LTDA 30.847/2017
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PERSEVERANÇA 40.018/2017
CENTRO DE ENSINO CEMD LTDA ME 3.551/2018
CENTRO DE ENSINO CEMD LTDA ME 3.552/2018
COLEGIO ESTADUAL ALEXANDRA ENSINO MÉDIO 4.593/2018
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANA 22.382/2016
CONSTRUTORA SERRA DA PRATA LTDA 1.908/2018
DANUSA CRISTINA ROTHERT 37.287/2017
DELDOTTO CENTRO DE ODONTOLOGIA OCUPACIONAL LTDA 2.570/2018
DGW BRASIL EIRELI-ME 23.884/2017
DORACI MENDES VIANA 16.343/2016
EDI DE FATIMA CRESTANI ROSA 19.802/2017
EMERSON FERNANDO DE MOURA 21.115/2016
EVERSON FERNANDO LEITE DE FARIAS 5.414/2018
FORTESOLO SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA 18.443/2017
GEORGETTE JACYRA PESCH SILVA 1.829/2016
GISLENE CARVALHO DE ARAUJO ASSUNÇÃO 36.756/2016
GLOBAL COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI 13.795/2017
GUSTAVO LUIZ ALVES 2.774/2018
HARBOR OPERADORA PORTUARIA 5.461/2018
HELENA ALBINI 5.388/2018
IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR 39.311/2017
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS 4.556/2018
ILISLENE HONORATO GONÇALVES 3.828/2018
INSTITUTO FEDERAL DO PARANA-CAMPUS PARANAGUA 2.547/2018
IRMÃOS MUFFATO CIA LTDA 39.366/2017
ISOLETE SPECARTE ALVES 4.104/2018
JACKELINE ADRIANO COSTA GIROUX 905/2018
JAIME FERREIRA DOS SANTOS 4.180/2018
JAIME FERREIRA DOS SANTOS 4.181/2018
JAIR CAMPOS 2.369/2018
JANNAINA DOS SANTOS 4.384/2018
JANETE DE FATMINA TEREZIN LEITE 26.727/2017
JONAS JOSE FELIX 28.093/2016
JOSIELI CASTRO DE MORIAS 4.626/2018
KARIME KLINGELFUS CONGROSSI MOREIRA 1.917/2018
KATIA ARAUJO ROSA 739/2017
KATIAA GODTFRIDT 10.847/2015
LUCIMARA KOLISKI 4.079/2018
LUIZ CARLOS SCOMASSON 18.120/2017
LUIZA SABOIA XAVIER 19.791/2016
MARCIO NUNES 3.605/2018
MARI DE PAULA MARTINS TAVARES 35.195/2017
MARINA MARQUES 38.782/2016
MARINES LIMA DE AZEVEDO 26.107/2017
MARLENE DOMINGUES MENDES 14.938/2017
M.DE LIMA NASCIMENTO & CIA LTDA 37.206/2017
MICHEL GANTUS NETO 3.709/2018
NADIR CORREA MENDES 49/2018
NELCI MIRANDA ALVES 16.441/2016
NELI SCHOENAU 27.071/2016
NILDA DA SILVA ARGIAS 5.336/2017
OLDILA ALVES DE ASSUMÇÃO 7.048/2017
OTONIEL DA CRUZ PESSOA 3.044/2018
PATRICIA GONÇALVES 5.474/2018
PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE PARANAGUÁ 3.297/2018
PAVESI SILVA E CIA LTDA 21.430/2017
PAVISERVICE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 37.220/2017
RAFAEL DALHA VALHA CORRÊA 16.047/2017
RAFAEL DOS PASSOS 3.474/2018
RAFAEL H DA SILVA 16.994/2017
RAFAEL PEREIRA ALVES 2.548/2018
RIO BRANCO SPORT CLUB 3.332/2018
RODRIGO DELONGA 4.679/2018
ROSENY KREUTZER 4.983/2017
SEBASTIÃO VIEIRA 19.376/2015
SERGIO TAKAO SETOYAMA 15.192/2016
SESI-SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA 1.525/2018
SILVANI MARIA FELIX MORATO 4.100/2018
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DE PARANAGUÁ E LITORAL 28.721/2017
SONIA APARECIDA MACHADO 1.294/2015
TCP-TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUÁ S/A 71.328/2014
TEREZINHA DO ROCIO DAMASCENO FREIRE 2.896/2018
VALDILENE DOS PASSOS RIBEIRO 4.629/2018
VALDIR MIGUEL DA SILVA 42.753/2016
VALDIR MIGUEL DA SILVA 42.826/2016
WAGNER CÂMARA DA SILVA 2.900/2018
WALDUIR ALEXANDRINO 5.088/2018
WILLIAM ROSA DE SOUZA 2.728/2018

Paranaguá, “Palácio São José”, em 02 de março de 2018.

ODAIR JOSÉ PEREIRA- Secretário Municipal de Administração

ROSANA DOS SANTOS- Diretora do Depto. de Protocolo Geral

Contribuintes poderão garantir 100% de desconto de multas e juros de IPTU

Termo de adesão poderá ser requerido a partir do dia 20 de janeiro para quitar débitos de ISS, IPTU, taxas e créditos não tributários

zm3r7fegVocê tem IPTU atrasado ou dívidas de uma empresa que já resolveu fechar? Então você poderá aproveitar para quitar esta dívida com desconto, ao fazer o termo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal de Paranaguá- Refis Municipal.

Os contribuintes podem requerer o termo de adesão a partir do dia 20 de janeiro e os valores pendentes poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo, de cada parcela, de R$ 100,00.

Os descontos são sobre as multas e juros da pendência financeira. O valor base e a correção do débito permanecem.

Descontos

Atenção para os descontos previstos na Lei:

A Lei sancionada garante 80% de desconto sobre multas e juros para ISS, taxa e créditos não tributários e 100% para o IPTU quando o pagamento for a vista.

Caso o contribuinte parcele, em até 12 vezes o desconto será de 60% sobre multa e juros para o ISSQN, Taxa e Créditos não Tributários e  70% (?) para o IPTU.

Para garantir a adesão, o contribuinte também deverá dar uma entrada. As pessoas jurídicas e físicas poderão efetuar novo parcelamento através do programa de REFIS, desde que quitem 20% para o IPTU, taxas e créditos não tributários ou 30% para ISSQN, no ato da adesão, sobre o montante de débitos atualizados, vencendo as demais a cada 30 dias.

A Lei do Refis estabelece os termos de adesão ao programa e as condições de exclusão e os artigos podem ser conferidos no link do Diário Oficial do Município:  http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4E2445D.

A lei foi sancionada pelo prefeito Edison Kersten e pelas secretárias da Administração, Adriana Albini e da Fazenda, Débora Zacharias no último dia 23 de dezembro, logo após aprovação na Câmara Municipal de Paranaguá.

Para a secretária Municipal da Fazenda, Débora Xavier Zacharias, esta é uma ótima oportunidade para regularizar qualquer pendência. “E é importante lembrar que o Refis vale tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas”, reforçou.