Tem dívida com a prefeitura?

refisTem dívida de IPTU ou ISS com a Prefeitura de Paranaguá? Você pode aproveitar o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) para resolver esta pendência.  Mas tem que correr, pois o prazo para aderir ao programa foi prorrogado até o dia 15 deste mês.

Os contribuintes que estão com o IPTU – Imposto Predial, Territorial e Urbano, em atraso, e as empresas que estão inadimplentes com o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN devem dirigir-se até o Fácil Municipal, setor que fica na entrada do Palácio São José, sede da Prefeitura.

Para o pagamento à vista, o cidadão que possui débitos com o Município terá desconto de 100% em multas e juros e se optar por parcelar as pendências, terá desconto de até 70%. Os impostos podem ser parcelados em até 12 vezes. “Quem optar pelo parcelamento deverá pagar 20% do valor devido pagar mês a mês o restante da dívida”, explica Fabiel Ricardo, diretor do IPTU.

Prazo para aderir ao Refis termina nesta quinta-feira

Os contribuintes que estão em dívida com o Município devem dirigir-se até o Fácil Municipal até está quinta-feira, dia 25

prefeitura-de-colinas-prorroga-o-prazo-do-refis-2013A Prefeitura de Paranaguá, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), informa que termina nesta quinta-feira, 25, a adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal – Refis.
O Programa concede desconto de multas de juros para pessoas que estão em débito com o Município através do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), e empresas, através do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Mais de 1.600 pessoas já aderiram ao Refis, que concede desconto de 100% nas multas e juros e o pagamento for feito à vista e de até 80% se a dívida for parcelada.
Vale destacar que em caso de parcelamento o contribuinte deve pagar 20% do valor devido para que possa ter o benefício.
Os interessados em participar do programa devem dirigir-se até o Fácil Municipal que fica na entrada do Palácio São José, sede da Prefeitura Municipal de Paranaguá.

Contribuintes poderão garantir 100% de desconto de multas e juros de IPTU

Termo de adesão poderá ser requerido a partir do dia 20 de janeiro para quitar débitos de ISS, IPTU, taxas e créditos não tributários

zm3r7fegVocê tem IPTU atrasado ou dívidas de uma empresa que já resolveu fechar? Então você poderá aproveitar para quitar esta dívida com desconto, ao fazer o termo de adesão ao Programa Especial de Recuperação Fiscal de Paranaguá- Refis Municipal.

Os contribuintes podem requerer o termo de adesão a partir do dia 20 de janeiro e os valores pendentes poderão ser pagos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo, de cada parcela, de R$ 100,00.

Os descontos são sobre as multas e juros da pendência financeira. O valor base e a correção do débito permanecem.

Descontos

Atenção para os descontos previstos na Lei:

A Lei sancionada garante 80% de desconto sobre multas e juros para ISS, taxa e créditos não tributários e 100% para o IPTU quando o pagamento for a vista.

Caso o contribuinte parcele, em até 12 vezes o desconto será de 60% sobre multa e juros para o ISSQN, Taxa e Créditos não Tributários e  70% (?) para o IPTU.

Para garantir a adesão, o contribuinte também deverá dar uma entrada. As pessoas jurídicas e físicas poderão efetuar novo parcelamento através do programa de REFIS, desde que quitem 20% para o IPTU, taxas e créditos não tributários ou 30% para ISSQN, no ato da adesão, sobre o montante de débitos atualizados, vencendo as demais a cada 30 dias.

A Lei do Refis estabelece os termos de adesão ao programa e as condições de exclusão e os artigos podem ser conferidos no link do Diário Oficial do Município:  http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C4E2445D.

A lei foi sancionada pelo prefeito Edison Kersten e pelas secretárias da Administração, Adriana Albini e da Fazenda, Débora Zacharias no último dia 23 de dezembro, logo após aprovação na Câmara Municipal de Paranaguá.

Para a secretária Municipal da Fazenda, Débora Xavier Zacharias, esta é uma ótima oportunidade para regularizar qualquer pendência. “E é importante lembrar que o Refis vale tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas”, reforçou.