Cerca de 180 boxes e quiosques públicos serão regularizados

A medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público afim de garantir os mesmos direitos a todos os interessados em explorar as áreas

3.1- quiosquesO Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo do Litoral do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), e o Município de Paranaguá firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar o uso de bens públicos municipais.

Ao todo cerca de 180 particulares exercem atividades comerciais em propriedades pertencentes ao poder público local, sem a devida formalização quanto ao prazo de ocupação dos imóveis. São casos que envolvem quiosques em praças, boxes nos mercados do Café e do Peixe e espaços usados como sede de associações ou entidades.

Além da falta de formalização quanto ao tempo de uso, em algumas situações foram identificados atos de permissão concedidos há mais de 30 anos e que não apresentam as razões de interesse público e a forma de escolha dos beneficiados, a qual ocorreu sem a realização de prévia licitação, em descumprimento à Constituição Federal e a Lei de Licitações.

Caso semelhante ocorreu na área do pátio de triagem do Porto de Paranaguá quando os permissionários das cantinas deixaram os locais pois também se tratava de uma situação irregular. Alguns anos depois, novos locais similares na retroárea também receberam notificação extrajudicial com base no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, tendo o mesmo promotor acompanhando os processos do que acontece agora.

No caso do TAC entre a Prefeitura e o MP, verificou-se ainda que vários imóveis sequer estavam sendo ocupados pelo particular originalmente beneficiado pelo ato da administração municipal e em muitos deles o pagamento de despesas de manutenção – como água e energia elétrica – vinha sendo feito pelo Município, em prejuízo do erário quando os permissionários têm a responsabilidade de arcar com este tipo de despesa.

Ilegal

A venda ou entrega dos espaços a terceiros é ilegal, pois os espaços não deixaram de ser públicos. Outra situação que foi constatada e também não poderia ser feita é a sublocação. Neste caso, além do atual “inquilino” pagar um aluguel ao proprietário anterior, as despesas de manutenção também não vem sendo efetuadas.

A mesma situação de sublocação ilegal também se repetia quanto às cantinas no porto. Muitos compraram o ponto de outros proprietários, o que não deveria acontecer.

Como forma de garantir o mesmo direito para todos, fazendo o que determina a lei e seguindo as obrigações assumidas no TAC, o Município deverá revogar as permissões e concessões atuais e, até o dia 30 de abril, publicar edital de licitação para a ocupação dos bens públicos por particulares, sendo que os atuais usuários poderão participar do processo licitatório, com condições que deverão estar claras no edital.

“As novas ocupações deverão ocorrer por prazo determinado e os beneficiários serão os responsáveis pelo pagamento das despesas de manutenção dos bens”, lembrou o secretário de Serviços Urbanos, Cleomir dos Santos.

Em caso de descumprimento do acordo, o prefeito e o secretário municipal de Serviços Urbanos de Paranaguá incorrerão em multa pessoal e solidária no valor de R$ 5 mil para cada espaço público em situação irregular, além de estarem sujeitos a responder ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa.

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