Aditamento de TAC firmado pelo MPPR com prefeitura de Paranaguá altera prazo para desocupação voluntária de bens públicos utilizados por particulares sem prévia licitação

Ficou para os meses de outubro, novembro, dezembro de 2018 e alguns até para o ano de 2019

foto3mercadoO Ministério Público do Paraná celebrou na última terça-feira, 2 de maio, aditamento ao termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a prefeitura de Paranaguá, no Litoral paranaense, com o objetivo de regularizar o uso de espaços públicos atualmente ocupados de forma indevida. O aditamento amplia o prazo estabelecido para publicação dos editais que iniciarão a regularização desses espaços.

Apuração realizada pelGrupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Litoral verificou que diversos imóveis do Município estão sendo atualmente ocupados por particulares com base em instrumentos jurídicos editados sem a devida licitação prévia e, por isso, considerados nulos. Por meio de TAC firmado com o MPPR em janeiro deste ano, a prefeitura comprometeu-se a revogar os instrumentos jurídicos considerados irregulares, ajuizar ação de reintegração de posse nos casos em que não houver a desocupação voluntária pelos particulares (sem prejuízo de medidas de natureza indenizatória) e publicar edital de licitação para celebração de contrato administrativo, por tempo determinado, com os vencedores do certame.

Diante da necessidade de adoção de medidas preparatórias que não foram inicialmente previstas, o prazo estabelecido como limite para a publicação dos editais (dia 30 de abril) não pôde ser cumprido pela Prefeitura. Assim, foi celebrado o aditamento com a definição de novas datas para lançamento dos editais, desta vez específicas para cada bem público. Com isso, os atuais ocupantes dos espaços, que deveriam liberar as instalações até 31 de julho, poderão permanecer nos locais por, no máximo, 120 dias após a publicação do edital. Os prazos definidos constam na tabela a seguir:

Bem público

Prazo para publicação do edital

Prazo para desocupação voluntária

1. Mercado do Café

15/06/2018

15/10/2018

2. Centro da Juventude

30/06/2018

31/10/2018

3. Mercado de Artesanato

15/07/2018

15/11/2018

4. Terminal Urbano

31/07/2018

30/11/2018

5. Terminal Rodoviário

15/08/2018

15/12/2018

6. Centro Turístico Rocio

31/08/2018

31/12/2018

7. Mercado Nilton Abel de Lima

15/09/2018

15/01/2019

8. Mercado de Frutas Valadares

30/09/2018

31/01/2019

9. Mercado de Peixes Valadares

15/10/2018

15/02/2019

10. Quiosques

31/10/2018

28/02/2019

11. Aeroporto

15/11/2018

15/03/2019

12. Mercado de Peixes e Ostras

30/11/2018

31/03/2019

13. Demais bens públicos

30/11/2018

31/03/2019

Os prazos de cada bem público foram definidos de acordo com o estágio em que se encontram as medidas preparatórias para a publicação do respectivo edital, sendo preservados os princípios da administração pública, especialmente o da impessoalidade. De acordo com o Gepatria do Litoral, a celebração do TAC em questão – e seu aditamento – busca a defesa do patrimônio público, bem como dos direitos individuais daqueles que pretendem contratar com a administração pública, sendo o procedimento licitatório o instrumento adequado à defesa de ambos os interesses.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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