Fiep obtém liminar que garante normalização dos processos de importação e exportação no Porto de Paranaguá durante greve dos auditores fiscais

Desembargador da 4ª região do TRF exige que se cumpra prazo máximo de oito dias para a realização de despachos aduaneiros em Paranaguá mesmo durante “operação padrão” dos servidores

 capa-img_2299A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve na Justiça liminar que exige que os  insumos e produtos importados ou exportados por indústrias do Estado sejam analisados e liberados em até oito dias, independentemente da “operação padrão” em vigor, causada pela paralisação dos auditores fiscais. A decisão é do Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada no último dia 24. A ação coletiva foi proposta pela Fiep.

A decisão garante a regularização do processo de despachos aduaneiros no Porto de Paranaguá em todos os processos de movimentação de cargas pertencentes às  indústrias  paranaenses, especialmente no casos de importação e exportação,  mesmo durante o período de paralisação dos auditores da Receita Federal, e beneficia todas as empresas associadas aos sindicatos industriais filiados à Fiep.

No despacho, o desembargador informa que, ainda que haja respaldo constitucional para a paralisação, que ocorre em pelo menos dois dias da semana,  os prazos  previstos na legislação devem ser atendidos para que não haja interrupção das atividades econômicas das empresas por “omissão do serviço público”. O prazo de oito dias para a conclusão do despacho tem como base o artigo no artigo 4º do Decreto nº 70.235/72.

Em sua decisão, o desembargador informa também que a greve não pode inviabilizar a atividade produtiva das empresas que necessitam da prestação do serviço público.

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