Quatro produtos do Litoral podem receber registro de Identificação Geográfica

Sebrae estimula registro de identificação geográfica de dez produtos típicos do Paraná

3.1-especiais-barreado “O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de distingui-los em relação aos seus similares disponíveis no mercado.” A definição de IG, difundida pelo Ministério da Agricultura, tem despertado a atenção de empreendedores rurais paranaenses que, com a ajuda de entidades como o Sebrae/PR, têm enxergado as vantagens e dado os primeiros passos rumo à certificação.

Quem já não ouviu falar do vinho do Porto, típico de Portugal? Do champagne e do queijo Roquefort franceses? Do aceto balsâmico de Modena ou ainda do presunto, também italiano, de Parma? São produtos reconhecidos por apresentar qualidade única em função de recursos naturais, como o solo, a vegetação, o clima e o saber fazer (know-how ou savoir-faire).

De olho nos registros que conferem identificação geográfica a produtos, o que significa, para muitos empreendedores rurais, melhores condições para competir num mercado global, o Sebrae/PR realizou nesta semana, em Curitiba, o 1º Encontro Paranaense de Indicação Geográfica. O evento, no auditório da entidade, reunirá representantes de produtores, especialistas no tema e servirá para tirar dúvidas sobre o processo de registro. Na oportunidade, também serão apresentados casos de sucesso.

A articulação em torno do tema começou no ano passado, quando o Sebrae Nacional analisou 35 produtos paranaenses com potencial para obtenção de registro de IG, conta a coordenadora estadual de Agronegócio do Sebrae/PR, Andreia Claudino. “Do total, dez produtos foram escolhidos para ser trabalhados pela entidade, produtores e parceiros, com a meta de obter novos registros para o Paraná”, assinala. “Este evento estadual reforçará nossa estratégia, que é, até outubro de 2015, dar entrada a dez pedidos de registro.”

Dentre os produtos paranaenses que buscam a IG, processo que pode levar até três anos, estão a uva de Marialva; o mel do Lago de Itaipu; o melado de Capanema; os queijos de Witmarsun; a goiaba de Carlópolis; a erva-mate de São Mateus do Sul; e a farinha de mandioca, a cachaça, os derivados de banana e o barreado, estes do Litoral paranaense. “A identificação geográfica tem várias funções, que vão desde dar proteção aos produtos contra fraudes; fortalecer segmentos; até posicionar marcas diante do mercado”, explica.

Para Andreia Claudino, do Sebrae/PR, os empreendedores rurais do Paraná já têm exemplo de sucesso bem próximo, para se inspirar: os cafés especiais produzidos no Norte Pioneiro que, em 2012, com o apoio da entidade, conquistaram, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o certificador oficial no Brasil, o primeiro registro de IG do Estado. Conquista que abriu caminho também para um segundo pedido de registro, ainda em andamento, que busca o reconhecimento do mel produzido em Ortigueira.

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