Conselho Tutelar de Paranaguá

Nós podemos definir os futuros conselheiros tutelares de Paranaguá
Modalidade “Sufrágio universal” valerá na escolha dos próximos conselheiros no município litorâneos

Os 14 candidatos inscritos para a eleição do Conselho Tutelar de Paranaguá fizeram uma breve apresentação na segunda-feira (dia 10), na Casa Cecy, no Centro Histórico.
Toda a população podia participar, tendo em vista que o processo para escolha é na modalidade “sufrágio universal”. Isso quer dizer que qualquer parnanguara, com título eleitoral e um documento com foto, pode votar num dos candidatos.
A eleição acontecerá dia 19 deste mês, das 9h às 18h, no terminal de ônibus.

Jornal Diário do Comércio do dia 07 de outubro de 2011

Quatro municípios do Litoral já aprovaram aumento de vereadores Guaratuba e Antonina estão medindo a pressão popular e ainda não colocaram decreto legislativo em votação

Dos sete municípios do Litoral, quatro já decidiram aumentar o número de vereadores.

Com a decisão nas Câmaras, mais 12 novas cadeiras foram criadas.

Em Morretes, o Legislativo passará de 9 para 11 vereadores. O decreto legislativo foi colocado em votação na última quarta-feira e dois vereadores votaram contra a matéria.

Em Antonina a incerteza permanece e até agora nenhum decreto foi apresentado. Segundo informações, a opinião pública é contra e os vereadores estão cautelosos sobre a mudança.

Em Guaratuba, a preocupação se repete. Embora Guaratuba possa vir a ter até 13 vereadores, os atuais legisladores permanecem na defensiva quanto à apresentação do decreto legislativo que proponha o aumento de cadeiras.

Porém, em Matinhos, o projeto já foi aprovado. A partir de 2013, Matinhos passará a ter 11 vereadores, assim como Pontal do Paraná, o município mais novo da região.

Guaraqueçaba, que também tem nove vereadores, também não teve nenhum projeto de aumento de cadeiras apresentado.

Em Paranaguá, a Câmara passará de 11 para 17 vereadores, quando o máximo poderia ser de até 19, de acordo com o número de habitantes.

Na maioria dos casos, a emenda que permitiu a criação de quase 8 mil novas cadeiras nas câmaras de todo o país precisa ser recepcionada pela Lei Orgânica do Município que tem direito à mudança. A alteração precisa ser aprovada em plenário. E, para valer a partir de 2012, o prazo termina em outubro deste ano. No Paraná, conforme o censo populacional e os dados da última eleição municipal, quando foram eleitos 3.698 vereadores, 119 municípios poderiam contar com mais 447 representantes.

Importante ressaltar que em Paranaguá a Lei Orgânica foi alterada para que o decreto fosse votado no mês de outubro, com o objetivo de estar em conformidade com a legislação eleitoral.

De acordo com o advogado Rodolfo Pedro Bom, o período para votação do decreto depende da Lei Orgânica. Segundo ele, muitas câmaras estipulam o prazo até dezembro, mas em Paranaguá a alteração foi feita como forma de prevenção e para garantir o aumento.

Jornal Diário do Comércio- dia 07 de outubro de 2011

Número de vereadores aumenta e de cargos diminui
na Câmara de Paranaguá

A prefeitura de Paranaguá repassa, anualmente, 6% do orçamento do município para a Câmara de Vereadores.

A prefeitura de Paranaguá repassa, anualmente, 6% do orçamento do município para a Câmara de Vereadores.
 
O valor não muda. O que vai mudar é o número de vereadores e de cargos.
Com a aprovação do aumento do número de vereadores que passará de 11 para 17 legisladores a partir de 2013, o número de cargos vai diminuir.
Extra-oficialmente, o DC tomou conhecimento que cada vereador vai perder, pelo menos, duas pessoas com cargos comissionados e a presidência mais 9 cargos.
O vereador Antonio Ricardo dos Santos, na última sessão realizada para definir o número de vereadores destacou que serão 20 cargos, pelo menos, que serão cortados. “São 20 pessoas que estarão fora enquanto entram mais seis entram ganhando mais”, declarou durante discussão. Ricardo foi o único vereador contra o projeto de aumento de vereadores.

Seis vereadores representam R$ 720 mil por ano para o município.

Jornal Diário do Comércio- 05 de outubro de 2011

Capitania dos Portos determina restrição à navegação no Porto de Paranaguá

Decisão foi uma questão de segurança para a navegação. 

O mês de outubro começou com uma decisão, no mínimo, de prejuízo para armadores e operadores portuários, porém de segurança para a navegação marítima.

A portaria 77, assinada pelo Capitão-de-Mar-e-Guerra, José Henrique Corbage Rabello, no dia 30 de setembro, alterou a operação de navios no Canal da Galheta, acesso aos portos de Paranaguá e Antonina nos períodos noturno e diurno.

O calado (profundidade) máximo ficou sendo de 12,50 metros.

Restrições foram feitas para navegação diurna e noturna

Para navios de calado superior a 11,80 e até 12,50, a navegação só será permitida no período diurno seguindo algumas condições como a falta de restrições de operação em qualquer condição de amplitude da maré; estar próximo ao estofo de preamares; manter velocidade mínima do navio no fundo de 10 nós; visibilidade de quatro milhas; vento até o nível 3 da escala Beaufort e não poderá ser registrada presença de vagas ou marulhos causados por rajadas de vento. Estas condições são importantes para garantir a segurança da navegação no Canal da Galheta.

Para navios de calado superior a 10,90 metros e até 11,80 metros, o tráfego diurno será permitido, também seguindo condicionantes impostas pela Capitania dos Portos do Paraná.

 

Tráfego noturno

A portaria determina, ainda, restrição no tráfego noturno para navios de calado entre 10,60 e 10,80 metros. O navio poderá navegar seguindo as condições impostas pela Capitania que, entre elas, ainda consta a obrigatoriedade dos sinais náuticos de 1-2 a 7-8 estarem funcionando normalmente.

Extra-oficialmente, problemas com a sinalização náutica e assoreamento próximos a bóias estariam causando as preocupações da autoridade marítima e fazendo com que a restrição da navegação precisasse ser imposta.

A decisão do Capitão dos Portos foi feita com base no que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional e de conformidade sobre o que dispõe o Regime Jurídico da Exploração dos Portos Organizados e das Instalações Portuárias, a conhecida Lei dos Portos.