Pensa que é só a gente que tira foto em outras cidades? O pessoal vem pra cá e faz de Paranaguá o fundo de muitas fotos

Esta não foi a única foto que registrei durante a tarde de hoje em Paranaguá. Havia muitas pessoas fazendo das canoas, do Rio Itiberê, do patrimônio histórico de Paranaguá fundo para fotos que vão ficar de recordação, que vão parar no face, no orkut e no twitter, além dos blogs.
Foi um lindo domingo, de sol, vento geladinho, muita gente em Paranaguá no encerarmento da Festa Nacional da Tainha.
Produção nota 10.
Procurei tainha pra levar pra casa, depois de tanto trabalho, mas fiquei só na vontade. As barracas lotadas e todas as tainhas, praticamente, vendidas.

Antonina está em festa

21º Festival de Inverno da UFPR começa neste sábado (09)

Evento que será realizado de 9 a 16 de julho vai levar cultura e incentivo à reconstrução de Antonina através da arte

A Universidade Federal do Paraná volta a Antonina pela 21ª vez, com o seu Festival de Inverno, no período de 9 a 16 de julho. Oficinas, shows, arte e cultura sempre foram os protagonistas desse grande espetáculo, que tem como palco cada espaço da cidade.

Este ano, a força de vontade do povo capelista em se reerguer após as chuvas entra em cena como mais um personagem, contracenando com a UFPR. Além de levar a alegria do Festival, algumas oficinas têm como tônica a formação em áreas como artesanato e atividades carnavalescas, visando criar novas fontes de renda e incrementar o turismo. “A ideia é que as famílias atingidas pelas enchentes participem e tenham no aprendizado da oficina uma forma de produzir novos produtos que ajudem a atrair turistas”, conta a coordenadora geral do Festival, Lucinha Mion.

Oficinas
Criação artística e inspiração não vão faltar durante os oito dias de evento. Crianças, jovens e adultos participam das 41 oficinas, em áreas que vão desde a produção de crônicas e modelagem até animação fotográfica e bateria de escola de samba. A produção da semana será apresentada pelos participantes no sábado, último dia do evento.

Para o público com mais de 15 anos, ainda é possível fazer inscrições nas oficinas que ainda tenham vagas, nos dias 09 e 10 de julho (sábado e domingo), das 9h às 18h, na coordenação geral do Festival, na Estação Ferroviária de Antonina. As oficinas acima de 15 anos tem uma taxa de R$40,00 e as de aprimoramento, R$50,00. Já as oficinas infantis são gratuitas, mas as inscrições serão feitas apenas em Antonina, a partir das 10 horas do dia 9 de julho, no Patronato do Idoso de Antonina (PIA).

Deputados da CPI entenderam como funciona o Porto de Paranaguá

Quatro deputados que integram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que está investigando possíveis irregularidades nos portos de Paranaguá e Antonina estiveram na última quinta-feira, (07) em Paranaguá. O presidente da comissão, deputado Douglas Fabrício, o relator Fernando Scanavacca (PDT) e os deputados Jonas Guimarães (PMDB) e Stephanes Jr. (PMDB) integraram a comitiva que foi recebida pelo superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Airton Vidal Maron e pela diretoria da Appa.
“O objetivo desta visita é vir buscar informações, entender detalhes do funcionamento dos portos. O que teve de errado a Polícia Federal está investigando, o que teve de ação criminal o Ministério Público está cuidando disso e o nosso papel enquanto deputados é fazer um diagnóstico e propor melhorias para não deixar acontecer de novo os mesmos erros”, disse o deputado Douglas Fabrício.
 “A visita técnica foi muito proveitosa para entendermos o funcionamento das atividades. Estamos levando documentos que serão analisados. Saímos daqui informados tecnicamente e isso é muito importante”, disse Douglas Fabrício.
De acordo com o deputado Douglas Fabrício, a CPI tem prazo de quatro meses para concluir seus trabalhos. Após esta visita técnica ao Porto de Paranaguá e em posse da documentação que foi entregue, os parlamentares vão aguardar outros documentos relativos aos portos que serão entregues pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, mas que ainda estão sob segredo de justiça.

TJ anula toque de recolher em Paranaguá

TJ-PR anula “toque de recolher” imposto a crianças e adolescentes em Paranaguá
O Tribunal de Justiça do Paraná determinou a anulação de uma portaria do Juízo da Comarca de Paranaguá, no litoral do Estado, que impunha “toque de recolher” a crianças e adolescentes da cidade. A decisão, da 11ª Câmara Cível do TJ-PR, foi à unanimidade e atende apelação do Ministério Público do Paraná, que sustentava que a medida ia contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8069/90) e da Constituição Federal. O MP-PR foi notificado nesta semana do acórdão. O relator do caso foi o desembargador Ruy Muggiati.
Em fevereiro de 2009, a juíza da Vara da Infância e Juventude de Paranaguá baixou uma portaria judicial impondo um “toque de recolher” a crianças e adolescentes da comarca. A portaria foi retificada pela mesma juíza no ano passado. Conforme o documento, essa faixa da população ficava proibida de circular em determinados locais, ainda que acompanhada dos pais ou responsáveis, no período noturno. Ao questionar a imposição no TJ-PR, o MP-PR sustentou, entre vários argumentos, que “as crianças e adolescentes, como titulares de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, também tem direito à liberdade”. Além disso, “que a expedição de portarias judiciais está claramente restrita às hipóteses elencadas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo mais a autoridade judiciária expedir portarias sem limites ou restrições, sujeitas apenas ao seu arbítrio, como previsto antigamente no malfadado Código de Menores”. Ou seja – que o Judiciário não teria como fixar um “toque de recolher” sem justificativa fundamentada ou que não atendesse ao previsto no ECA (ver íntegra do artigo ao final).
A tese foi aceita pelos desembargadores, que destacam no acórdão:
“Como se vê a edição de Portarias pelos Juízes da Infância e da Juventude deve observar os estritos limites previstos no artigo 149 da Lei Federal 8069/90. Determinações de caráter genérico não fundamentadas caso a caso não devem ser admitidas por absolutamente ilegais que são”.
Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II – a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de freqüência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação do TJ e PUBLICADO NO JORNAL DIÁRIO DO COMÉRCIO/PARANAGUÁ DE 06/07/2011