Autoridade Marítima limita idade de crianças em “banana boat”

Alteração na NORMAM-03/DPC estabelece novas regras para uso de dispositivos flutuantes Fonte da foto: Internet

Alteração na NORMAM-03/DPC estabelece novas regras para uso de dispositivos flutuantes
Fonte da foto: Internet

A Diretoria de Portos e Costas, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril, atualizou algumas regras relacionadas às atividades com equipamentos de entretenimento aquático contidas nas Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas (NORMAM-03/DPC). Dentre as alterações promovidas estão as novas regras para dispositivos flutuantes rebocados, tipo “banana boat” e “disc boat”. Continue lendo