Multitrans é o primeiro terminal de Paranaguá a ter balança de 30 metros

Novo equipamento garante agilidade no transporte de fertilizantes

5.1- rodotremA Multitrans está investindo em um novo equipamento. Com o início de utilização a empresa deve ser o primeiro terminal a ter uma balança para pesar caminhões de 30 metros.

Na foto percebe-se bem a diferença de tamanho das duas balanças

Na foto percebe-se bem a diferença de tamanho das duas balanças

O investimento na balança soma-se à frota de, aproximadamente, 50 caminhões rodotrens, , que a empresa adquiriu ao longo dos últimos anos. Este tipo de caminhão tem entre 25 a 30 metros, com nove eixos. São grandes veículos e, segundo informações extra-oficiais, não há outro terminal em Paranaguá que tenha uma balança capaz de suportar este tamanho. “Estamos investindo para tornar o nosso terminal mais competitivo e, assim, também tornar o Porto de Paranaguá mais competitivo também”, destacou o presidente da empresa, José Humberto Ramos.

Diretor-presidente da Multitrans, José Roberto Ramos

Diretor-presidente da Multitrans, José Roberto Ramos

Toda a carga passa pela balança e a implantação deste novo equipamento agiliza o processo. Para se ter uma ideia, um caminhão vazio precisa de uma hora para ser pesado. Com esta balança, o tempo fica em toro de 15 a 20 minutos.
A empresa Multitrans tem mais de 200 caminhões, usados especificamente, para transporte de fertilizantes. Com a demanda e a necessidade de agilizar o transporte do produto, a compra de caminhões de maior porte foi apresentada como a melhor solução.
De acordo com a gerente administrativa da empresa, Cristiane Belmont, a balança deve entrar em operação nesta semana.

Justiça determina dissolução da Cooperativa de Transportes de Paranaguá

Presidente da Cooperativa anuncia que vai recorrer da decisão

Sede do Sindicato

A Justiça do Trabalho determinou a dissolução da Cooperativa de Transportes de Paranaguá, a maior da cidade que atua no Porto de Paranaguá. Além da dissolução, a Justiça determinou uma multa de R$ 10 milhões impostos pela Juíza do Trabalho Substituta, Edinéia Carla Poganski Broch em decisão tomada na última sexta-feira.
Na sua sentença a juíza afirma que a grande massa dos cooperados não atua diretamente como motoristas autônomos, ou seja, não dirigem seus próprios caminhões, mas exercem as mais diversas atividades profissionais, totalmente distintas do objeto da cooperativa, e tentam se justificar com base na Lei 6.094/74 que, de acordo com a juíza não pode ser aplicada no âmbito do trabalho cooperado. “Logo, tal fato deixa evidente que a cooperativa ré trata-se de uma sociedade de capital, visto que sequer os associados precisam residir e prestar serviços diretamente”, diz a Juíza.
Na sentença, a Juíza lembra que a ré admite que haja cooperados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em situação irregular. Exemplos são citados e lembrados na sentença.
“Ainda restou comprovado nos autos que os cooperados, que em princípio deveriam ter vinculado à sua matrícula apenas um caminhão, possuem três ou mais caminhões atrelados a sua matrícula. Tal fato, por si só também demonstra o desvirtuamento da finalidade da cooperativa, pois uma vez que um cooperado possui mais de um caminhão atuando através da cooperativa, isso demonstra, no mínimo, que tal profissional não se trata de um motorista profissional autônomo, mas sim de um empresário que naturalmente não possui qualquer necessidade de congregar-se a uma cooperativa, pois mantém suficientemente os próprios meios e todas as condições de potencializar o seu ramo de negócio”, diz a Juíza. Desta forma ela diz que estes “cooperados” tem a cooperativa como mero investimento e não profissão.
A Juíza entende que a cessão de veículo a “motorista auxiliar” se revela totalmente ilegal. “Assim, a cooperativa se revela ilegal, seja porque seus “cooperados” não são cooperados propriamente ditos, mas sim sócios de uma grande “empresa” transportadora, o que evidencia o desvio de finalidade da cooperativa, seja porque se utilizam de trabalhadores ilegalmente, em inobservância da legislação trabalhista”, alega o MPT no documento.
De acordo com testemunha, há comercialização e arrendamento de pontos, sendo que o valor da venda de cada ponto gira em torno de R$ 300 mil a R$ 500 mil e que, ainda, há cooperados que possuem diversos pontos através de pessoas chamadas “laranjas”, o que também evidencia o desvio de finalidade da cooperativa ré.
O documento da Justiça do Trabalho ainda faz outras alegações para comprovar a sentença de dissolução e multa de R$ 10 milhões como a exclusão de mulheres entre os cooperados, o que viola o princípio de isonomia, previsto na Constituição Federal.

Outro lado
O presidente da Cooperativa de Transportes de Cargas e Anexos (Coopanexos), José Pereira de Jesus, disse que não via problema no fato de profissionais liberais serem donos de caminhões e subcontratarem motoristas. “A lei permite que todo profissional liberal seja associado, mas se não permitisse deviam ter nos notificado anteriormente com ajuste de conduta. Não chegamos a ser notificados, já entraram direto com a determinação da dissolução da cooperativa, inclusive foi feita uma investigação sigilosa. Entendo que se havia alguma coisa errada, deveríamos ser notificados. A Justiça pediu a dissolução, mas nós vamos recorrer e continuar trabalhando normalmente”, disse Pereira.