Prefeito proíbe comércio de bebidas em recipientes de vidro durante as festividades do aniversário da cidade

Conselheiro tutelar faz sugestões para evitar consumo de bebidas e drogas em festas na Praça de Eventos e questiona como a decisão da prefeitura será fiscalizada

getúlio rauenParanaguá enfrenta um sério problema: consumo de bebidas alcoólicas e drogas por menores e adultos em festas públicas na cidade. Além das brigas e até deslocamentos para hospitais e unidades de saúde, a sujeira deixada gera polêmica, indignação e manifestações, especialmente, nas redes sociais.

Com data do último dia 26 de julho, o prefeito assinou o decreto que proíbe o comércio de bebidas (alcoólicas ou sem álcool) em recipientes de vidro, além do uso de copos de vidro durante o período de festividades alusivas ao Aniversário da Cidade de Paranaguá.

Os recipientes de vidro se tornam perigosos no caso de tumultos e brigas, podendo causar ferimentos graves e/ou mortais e visando a segurança da população. Trata-se do Decreto 3942/2016 que proíbe, durante os dias de realização de eventos alusivos a comemoração do Aniversário da Cidade de Paranaguá, a comercialização, transporte e consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidros, louças ou similares que possam colocar em risco a integridade física das pessoas, bem como nos estabelecimentos comerciais, salvo quando o consumo ocorrer dentro dos respectivos estabelecimentos.

A proibição abrangerá a área total da Praça de Eventos Mário Roque, antiga 29 de Julho, e a área num raio de 200 metros em seu entorno.

Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto nos artigos anteriores, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no artigo 1º deste Decreto, ficando o estabelecimento lacrado até o término deste período. E, os vendedores ambulantes que forem flagrados vendendo bebidas em garrafa de vidro ao longo do logradouro referido no artigo 2º deste Decreto, terão sua licença de venda cassada imediatamente a constatação do fato, assim como a sua mercadoria apreendida e recolhida nas dependências determinadas para tal fim, a qual somente será devolvida mediante apresentação de documento hábil que comprove sua propriedade, a partir do 5º dia útil ao término do prazo estabelecido.

Fiscalização

O assunto foi abordado pelo conselheiro tutelar, Getúlio Rauen, em seu perfil no Facebook. Ele conversou com os comerciantes das barracas na Praça e entorno. Aproximadamente, 25 vendem algum tipo de bebida alcoólica, mas afirmaram que não comercializam os produtos para adolescentes.

Rauen acredita e observou que a compra é feita em outros lugares e que os adolescentes leva a bebida para consumir na praça. “Enquanto a Prefeitura/FUMTUR, não tomar uma atitude de fechar em volta da praça, deixando ali 4 saídas e entradas, para acesso a festa, continuaremos com consumo absurdo de drogas e bebidas”, defende o conselheiro.

“Paranaguá não tem número suficiente de policiais, guardas municipais e conselheiros tutelares (04 Conselheiros atualmente), para garantir a fiscalização. Para ele é “uma falta de respeito, de segurança para quem frequenta a Festa e para quem tem suas barracas no local e que por sinal se paga muito caro para ficar ali. Parece bem simples, cercar a praça e nas entradas colocar policiais para coibir a entrada de bebida alcoólica em garrafas de vidro, drogas, armas. Obvio que alguma coisa passa. No carnaval na Arthur de Abreu tem sido assim fechado, porque na Praça não pode?”, questiona.

Quanto à fiscalização, o decreto assinado pelo prefeito Edison determina que cabe ao setor de fiscalização das Secretarias Municipais, a Guarda e ao próprio Conselho Tutelar, com apoio do comando da Polícia Militar, fazer o cumprimento do decreto.

Será que vai dar certo? Vamos esperar que sim!