Lei deixada por Edison Kersten proíbe esse tipo de serviço. Jornal Diário do Comércio divulgou este problema nesta sexta (18)
A Lei nº 3605, assinada em outubro de 2016, pode evitar que a empresa Uber se instale em Paranaguá. A Lei, em seu Art 1º, determina que fica proibido na cidade de Paranaguá o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.
E vai além.