Contribuintes já podem aderir agora ao Simples Nacional para 2013 por meio da Internet

A Receita Federal informa que empresários de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que ainda não optaram pelo Simples Nacional já podem antecipar agora a entrada neste regime de arrecadação compartilhada para o exercício de 2013, por meio do Portal do Simples Nacional. Desta forma, o contribuinte antecipa as verificações de pendências junto ao Fisco, impeditivas ao ingresso no regime e dispõe de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A funcionalidade, lançada em 1º de novembro, ficará disponível até o dia 28 de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional. Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 1o de janeiro de 2013, será gerado o registro oficial da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.

A Receita acrescenta que o cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. Ressalva, no entanto, que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade e também não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O Simples Nacional é um regime compartilhado entre a União, estados, Distrito Federal e municípios, para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O compartilhamento facilita o recolhimento, por parte das empresas, dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Para ingressar no Simples, a empresa precisa estar enquadrada na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, além de cumprir os requisitos previstos na legislação. O recolhimento dos tributos abrangidos é feito mediante um documento único – o DAS. Um sistema eletrônico permite que as micro e pequenas empresas façam o cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e a constituição do crédito tributário.

Fonte: Portal Planalto