Presidente veta doações de empresas para campanhas eleitorais

reforma-políticaA presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 29. A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica, o que já era esperado.

Porém, os deputados e senadores podem vetar o veto! E novidades sobre o assunto podem ser divulgadas nos próximos dias.

Confira as principais mudanças sancionadas pela presidente:

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – JANELA: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

3 – Fixação de teto para gastos de campanha:

  1. a) Para presidente, governador e prefeito:
  2. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
  3. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

  1. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

4 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

5 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

  1. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
  2. a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
  3. b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
  4. 10% distribuídos igualitariamente.

6 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de UM ANO PARA SEIS MESES;

7 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

➢ Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

➢ Registro

15 de agosto do ano da eleição.

➢ Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

➢ Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

➢ Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

➢ Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

Edição Extra do DOU de 29/09/2015