Licitação das ‘festas populares’: Relatório da auditoria do MP diz que não houve superfaturamento

A solicitação de auditoria foi feita pela 4a Promotoria de Justiça da Comarca de Paranaguá em março deste ano

3.2- estruturaDepois de tantas denúncias e questionamentos, o relatório de auditoria 18/2017 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público foi divulgado ontem (23), mostrando que não houve superfaturamento na licitação das ‘festas populares’ da Prefeitura de Paranaguá. Continue lendo

TCU consolida fiscalizações no Porto de Paranaguá

Auditoria verificou inadequação do orçamento em Paranaguá e em Rio Grande

5.1-porto_0202O Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou informações de três auditorias de conformidade realizadas no Programa Nacional de Dragagens Portuária e Hidroviárias II (PND – II), que está sob a responsabilidade da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR). O trabalho abrangeu os editais das licitações para obras de dragagens dos portos do Rio de Janeiro, de Paranaguá e de Rio Grande e teve como objetivo avaliar a legalidade dos certames e a efetividade no fornecimento de condições adequadas de acesso aos portos. Obras de dragagem têm por objetivo remover sedimentos do fundo de rios ou outros corpos d’água para permitir a passagem de embarcações.

No que se refere à legalidade dos contratos, a auditoria verificou a inadequação dos orçamentos dos portos de Rio Grande, no  Rio Grande do Sul e Paranaguá, sendo que, no segundo, ainda foi verificado o não atendimento de condicionantes da licença prévia. No entanto, a equipe da SEP/PR já adotou medidas para corrigir as inconsistências.

O trabalho do TCU proporcionou a correção de irregularidades e a redução de mais de R$ 50 milhões no orçamento das obras em Paranaguá e de cerca de R$ 7,6 milhões no orçamento das obras em Rio Grande. A relatora do processo, ministra Ana Arraes, destacou que “a ação do tribunal pode ter contribuído para aperfeiçoar a metodologia de estimativa de custo das dragagens e evitar que as falhas fossem propagadas para as próximas licitações do PND-II”.

As auditorias também apontaram a evolução nos procedimentos licitatórios adotados pela SEP/PR. Exemplos das modificações são: a fase de manutenção das dragagens foi retirada do escopo dos serviços; o pregão foi alterado do formato presencial para o eletrônico; o orçamento foi modificado de sigiloso para aberto; e o critério de julgamento mudou de menor preço para maior desconto. Além disso, o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH), vinculado à SEP/PR, desenvolveu uma planilha em que os custos unitários dos serviços de dragagem são calculados a partir do ciclo de cada equipamento utilizado, seguindo metodologia utilizada internacionalmente.

A segunda parte dos trabalhos avaliou a efetividade das dragagens no fornecimento de condições adequadas de acesso aos portos. O tribunal identificou falta de interação do INPH e da SEP/PR com os entes envolvidos na identificação e na resolução de divergências de projetos que potencialmente atrapalhem a implantação do tipo de navio pretendido em cada porto. Tal situação, de acordo com o TCU, pode ocasionar a não utilização desses navios em sua plena capacidade ou acarretar limitações de operação, com restrição de horários e obrigação de medidas extras de segurança, o que implica custos adicionais.

Foi constatada pela auditoria, também, a demanda por navios maiores que os homologados para os portos. Como consequência, o tribunal recomendou à SEP/PR que inclua em seu escopo a análise das restrições a serem impostas aos navios de dimensões superiores ao homologado para cada porto a fim de permitir sua operação e subsidiar a Marinha do Brasil na determinação das correspondentes condicionantes.

O tribunal também recomendou que, após a aprovação dos novos projetos de balizamento e sinalização, a SEP/PR contrate ou coordene, junto com as autoridades portuárias locais, a implantação desses projetos, de forma a não acarretar atrasos na homologação das dragagens. A SEP/PR precisará, igualmente, consultar a praticagem local, os usuários dos portos, as entidades de classe e a Marinha do Brasil a fim de obter contribuições para a definição do navio tipo e do projeto geométrico do canal, de forma a minimizar o risco de não homologação do navio tipo pretendido e de restrições operacionais que acarretem custos adicionais.

Na comparação com 144 países, o Brasil ocupa a 122ª posição no quesito qualidade de infraestrutura portuária. Quanto a isso, a relatora comentou que “os dados mostram uma situação desfavorável para o país, com reflexos diretos na competitividade dos produtos brasileiros, cuja exportação se dá majoritariamente por meio dos portos nacionais”.