Lei serve para atletas de alto rendimento e amadores
Os atletas de alto rendimento, que praticarem esportes olímpicos e paraolímpicos filiados ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro) ou ao CPB (Comitê Paraolímpico Brasileiro) terão prioridade na participação do Bolsa-Atleta, seguidos pelos atletas de modalidades que não participam do programa olímpico.
Este é um dos critérios que faz parte da Lei nº 3.710, publicada no dia 15 de janeiro de 2018. Continue lendo