Saiba o que fazer se for vítima de ferroada de bagre

bagres_arraias_fotoA Secretaria de Saúde do Paraná (Sesa) emitiu um alerta para o perigo de acidentes com bagres nas férias de verão. Algumas espécies possuem venenos nos ferrões, o que causa dor e pode gerar feridas de difícil cicatrização. A orientação para as vítimas é procurar a unidade de saúde mais próxima para o tratamento adequado.

O cuidado principal é para pessoas que mergulham ou pescam em lagos, rios e mares. “O ferrão desses animais perfura a pele e causa dor imediata, inchaço, pode evoluir para febre, sudorese, vômitos e, em casos mais graves, causar necrose ou infecção”, explica Emanuel Marques, biólogo da Divisão de Zoonoses e Intoxicações da secretaria.  Continue lendo

Restrição à pesca de espécies nativas como o robalo começa no domingo

A partir desse sábado (1º), até 28 de fevereiro de 2015, a pesca de todas as espécies nativas fica restrita nos rios e reservatórios do Paraná. Curitiba, 30/10/2014. Foto: IAP

A partir desse sábado (1º), até 28 de fevereiro de 2015, a pesca de todas as espécies nativas fica restrita nos rios e reservatórios do Paraná.
Curitiba, 30/10/2014.
Foto: IAP

A partir de domingo, 1º de novembro, e até 29 de fevereiro do ano que vem, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.

A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no estado pela portaria nº 242/2011, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras.

MULTA – A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.