Não defendo furto nenhum, mas já ouvi casos de furto, até, de margarina.
Agora me deparo com a notícia de que um homem entrou numa empresa e estava saindo de mansinho com um botijão de gás.
O objeto do furto me faz questionar: desespero ou bandidagem mesmo?
O fato aconteceu no último dia 27, quando um homem de 36 anos entrou numa empresa de Paranaguá. A funcionária da empresa, responsável pelo monitoramento das câmeras de segurança, observou o homem adentrando ao pátio por uma abertura na cerca de tela (que pode ter sido aberta pelo próprio indivíduo).
Chegou perto de um caminhão da empresa e pegou um botijão de gás.
Outro funcionário da empresa que é responsável pela segurança do pátio, foi acionado pela funcionária e conseguiu alcançar o homem que já estava até fora da empresa e com o objeto do furto na mão. Ele deteve o homem.
A Polícia Militar foi acionada. Ao chegar ao local, os policiais verificaram que o rapaz já tinha passagem pela polícia pelo art. 155 do Código Penal. Por conta da situação e da passagem pela polícia, ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia para as providências que se faziam necessárias.
Caso semelhante ocorreu em Campo Grande, lá o rapaz que furtou, fez isso para alimentar o próprio vício de crack. Em Paranaguá, não temos o motivo do furto.
Furto
De acordo com o Decreto Lei nº 2848, Art 155- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º– A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
- 2º– Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- 3º– Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
- 4º– A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III – com emprego de chave falsa;