Mais de 400 documentos perdidos podem ser retirados na Delegacia de Paranaguá

documentos perdidos na políciaA Polícia Civil de Paranaguá recebe muitos documentos perdidos, entre documentos de identidade, CPF e carteira de trabalho. De acordo com a lista divulgada, são mais de 400 documentos.

Caso você tenha perdido algum documento ou conheça alguém nesta situação, pode indicar o link abaixo onde está a lista dos documentos na delegacia em Paranaguá.

A retirada pode ser feita das 14h às 18h na Delegacia que fica na rua Vieira dos Santos, 200, no Centro Histórico.

Confira o link com relação de documentos:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1t3bCJbuuufKOiVdG6oQsrQi86kmHmPKRNB70EnIwPG8/edit?pref=2&pli=1#gid=0

Emissão de carteiras de trabalho ficará suspensa por 11 dias úteis

Escritório do Ministério do Trabalho em Paranaguá atende a todo o Litoral

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Quem precisa fazer uma nova carteira de trabalho, vai ter que esperar. De acordo com o comunicado da Secretaria Municipal de Assistência Social, o atendimento será interrompido a partir desta sexta-feira, dia 20 até o dia 6 de junho.

O sistema de emissão do documento, de responsabilidade do Ministério do Trabalho, será trocado. Com a mudança, a entrega de uma carteira de trabalho deve passar de 40 para 15 dias.

Quem já solicitou a carteira e aguarda sua emissão, poderá se dirigir ao prédio do Ministério do Trabalho, pois o atendimento a este tipo de serviço continuará.

Emissão
5.2- silvio renatoConforme Sílvio Renato Pereira de Mello (foto), responsável pela emissão de carteira de trabalho em Paranaguá, uma fábrica para preenchimento dos dados no documento, emitido pela Casa da Moeda, será montada na cidade.  “Seis funcionários farão treinamento na Superintendência Regional do Trabalho para então conseguirmos fazer essa emissão aqui”, explicou o funcionário da Semas.

Serviço– O prédio do Ministério do Trabalho está localizado na Avenida Coronel Santa Rita, n.º 878, ao lado da Sindestiva, em Paranaguá.

 

Empresa é condenada por “tirar chance” de candidato procurar outro emprego

Carteira de Trabalho -  Foto de Frederico HaikalUm candidato a emprego ofertado pela empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Ltda, da cidade catarinense de Laguna, será indenizado em danos morais e materiais por não ter sido chamado para preencher a vaga depois de passar por entrevista, receber uniforme e ficar sem sua carteira de trabalho (CTPS), retida durante o processo seletivo. A vaga seria ocupada na Louis Dreyfuss Comodities (tomadora dos serviços), em Paranaguá, e o processo seletivo aconteceu em janeiro de 2013.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná seguiram o entendimento do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, Ariel Szymanek, de que a retenção da carteira impossibilitou o candidato de procurar novo emprego, caracterizando o que se chama de “perda de uma chance”. Por outro lado, o fato de o trabalhador ter recebido uniforme da empresa gerou uma razoável expectativa de contratação, que não ocorreu.

A empresa, em sua defesa, alegou que o candidato não foi selecionado por não preencher as condições para as vagas disponíveis. No entanto, provas do processo apontam que as funções ocupadas pelos empregados da terceirizada eram de vigilantes, porteiros, organizadores de fila de caminhões e limpadores, exigindo-se habilitação específica apenas para o cargo de vigilante.

Em relação à carteira de trabalho, a Habitual afirmou que tentou devolver o documento pelos Correios, mas a data de postagem foi de 24/4/2013 – noventa dias depois de iniciado o processo seletivo. Ao não usar de outros mecanismos legais para devolução da CTPS, como ação de consignação, a empresa “assumiu para si o risco de arcar com os prejuízos causados”.

O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, entendeu que a retenção da CTPS por cerca de três meses é motivo suficiente para indenização por danos materiais.

O magistrado citou o jurista José Affonso Dallegrave, para quem as despesas e prejuízos decorrentes de ações ou omissões irregulares constatadas na fase pré-contratual devem ser devidamente reparadas.

Para cada mês de retenção da CTPS foi determinada indenização equivalente a 50% do valor do salário mensal arbitrado pelo juiz da VT de Paranaguá (R$ 1.210,00), totalizando R$ 1.815,00. Foi mantida, também, a indenização por dano moral aplicada em primeiro grau, de R$ 1.210,00.

“Ao magistrado compete fixar o valor em um critério de equidade, ponderando a extensão do dano e a intenção do ofensor, a posição social e econômica de cada uma das partes, o transtorno sofrido e a situação a que ficou reduzida a vítima, a repercussão negativa em suas atividades e a necessidade de se dar um caráter punitivo e pedagógico à leviandade do ofensor, para que não volte a praticá-lo. A reparação deve ser digna e estabelecida com base em parâmetros razoáveis, não podendo se tornar fonte de enriquecimento ao ofendido e nem irrisória ou simbólica para o ofensor”, considerou o desembargador.

Da decisão cabe recurso. 

Fonte: Bonde com TR