Às vésperas das eleições municipais, pretendentes aos cargos públicos devem estar atentos às condutas de campanha eleitoral em mídias
A pouco mais de três meses para que os paranaenses escolham nas urnas os novos gestores municipais, como prefeitos e vereadores, candidatos e eleitores devem estar atentos às mudanças na condução das campanhas na mídia. As novas regras eleitorais já valem para o dia 16 de Agosto, início do período de propaganda eleitoral.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Fabrício Carneiro, da VBC Advogados, o fato de a campanha eleitoral ser mais curta a partir deste ano pode implicar em maior intensidade na propaganda dos candidatos. “Com as novas regras trazidas pela “minirreforma”, sendo que uma delas é o encurtamento do período eleitoral para apenas 52 dias, os candidatos precisam estar atentos e saber como proceder em mídias como internet, rádio e televisão para não cometerem nenhuma infração eleitoral, como propaganda antecipada ou o envio mensagens eletrônicas sem disposição de mecanismo que permite o descadastramento por parte do destinatário, no caso o eleitor”, alerta.
Carneiro afirma, ainda, que a conduta para propaganda eleitoral delimita as normas específicas para cada mídia, que possibilitam e proíbem as ações do candidato nos diversos meios de comunicação.
O especialista salienta que as propagandas em mídia impressa serão permitidas até a antevéspera das eleições. Já a divulgação paga em jornais impressos e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas para cada candidato, devem respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, estando visível o valor pago pela inserção.
“Não vai se caracterizar propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a um candidato, partido político ou uma coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da legislação eleitoral”, salienta.
De acordo com advogado, no caso dos possíveis candidatos serem radialistas e apresentadores de programas de TV, os mesmos devem se despedir dos microfones e câmeras de televisão quatro meses antes das eleições. “Se até o dia 30 de junho de 2016, algum pré-candidato não se licenciar das suas atribuições de comunicador, ele poderá sofrer multa e até o cancelamento do registro da candidatura”, alerta.