Prefeitura de Pontal do Paraná anuncia retirada de notícias e perfil de rede social do ar

3.2-prefeituraAtendendo a legislação eleitoral (Lei nº 9504/97, artigo 73, VI, b), a Prefeitura de Pontal do Paraná deixou de publicar as notícias em sua página da internet, e retirou do ar seu perfil em uma rede social, no último dia 30 de junho.

A medida atende a legislação eleitoral que prevê diversas restrições para a divulgação de atos do poder público em ano eleitoral. No caso de Pontal do Paraná, o encerramento desse período será no dia dois de outubro.

No site oficial do município, a área de serviços do portal, como impressões de segunda via de IPTU, e outros continuam com seu funcionamento normal para uso da população.

A equipe de Comunicação mantém suas atividades normalmente, e permanecerá à disposição dos veículos de comunicação, uma vez que esses canais serão fundamentais para informar a comunidade sobre os assuntos de utilidade pública.

Na rede social, a conta da Prefeitura além de não publicar novos conteúdos, também ficará indisponível durante o período eleitoral. Desta forma, os usuários terão que buscar os serviços oferecidos diretamente no site da Prefeitura.

A divulgação de publicidade nos meios de comunicação como: jornais, revistas, rádio, televisão entre outros também foi suspensa.

Nova legislação eleitoral pode deixar candidatos descuidados de fora do pleito

Às vésperas das eleições municipais, pretendentes aos cargos públicos devem estar atentos às condutas de campanha eleitoral em mídias

elei____es_internetA pouco mais de três meses para que os paranaenses escolham nas urnas os novos gestores municipais, como prefeitos e vereadores, candidatos e eleitores devem estar atentos às mudanças na condução das campanhas na mídia. As novas regras eleitorais já valem para o dia 16 de Agosto, início do período de propaganda eleitoral.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Fabrício Carneiro, da VBC Advogados, o fato de a campanha eleitoral ser mais curta a partir deste ano pode implicar em maior intensidade na propaganda dos candidatos. “Com as novas regras trazidas pela “minirreforma”, sendo que uma delas é o encurtamento do período eleitoral para apenas 52 dias, os candidatos precisam estar atentos e saber como proceder em mídias como internet, rádio e televisão para não cometerem nenhuma infração eleitoral, como propaganda antecipada ou o envio mensagens eletrônicas sem disposição de mecanismo que permite o descadastramento por parte do destinatário, no caso o eleitor”, alerta.

Carneiro afirma, ainda, que a conduta para propaganda eleitoral delimita as normas específicas para cada mídia, que possibilitam e proíbem as ações do candidato nos diversos meios de comunicação.

O especialista salienta que as propagandas em mídia impressa serão permitidas até a antevéspera das eleições. Já a divulgação paga em jornais impressos e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas para cada candidato, devem respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, estando visível o valor pago pela inserção.

“Não vai se caracterizar propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a um candidato, partido político ou uma coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da legislação eleitoral”, salienta.

De acordo com advogado, no caso dos possíveis candidatos serem radialistas e apresentadores de programas de TV, os mesmos devem se despedir dos microfones e câmeras de televisão quatro meses antes das eleições. “Se até o dia 30 de junho de 2016, algum pré-candidato não se licenciar das suas atribuições de comunicador, ele poderá sofrer multa e até o cancelamento do registro da candidatura”, alerta.