Conheça as regras do debate entre os candidatos a prefeito

Todos os candidatos tomaram conhecimento e concordaram com as regras do evento

imagesPROGRAMA

         A previsão de duração é de até 03 horas, podendo ocorrer antes por estar condicionada a execução dos 05 blocos.

Os Candidatos deverão estar presentes ao Palácio Carijó até às 19h30min.

De comum acordo entre os organizadores e os candidatos participantes, acordou-se que não será permitida a entrada e participação no evento após as 20h. Podendo o candidato participar apenas como ouvinte, na platéia, sem direito à palavra sendo considerado ausente.

Durante o Debate, fica vetada a utilização de qualquer material de apoio por parte dos candidatos, incluindo tablets, telefones celulares, pastas, papéis, dossiês, fotos, vídeos, caixas e outros, que devem ser deixados com seus assessores, de forma a preservar a igualdade de condições para todos os participantes.

A organização do Debate fornecerá Papel e Caneta aos candidatos, para eventuais anotações durante a realização do Debate.

Após o Início do Debate os Candidatos não poderão ter contato com nenhuma pessoa, especialmente Assessores, de modo a preservar a igualdade de condições para todos os participantes.

A Ordem em que os Candidatos ficarão dispostos na Mesa do Debate, obedecerá ao Sorteio realizado no dia do Debate.

FORMATO

PRIMEIRA PARTE

         O Debate será oficialmente declarado iniciado por um representante da Comissão Organizadora, que passará a palavra ao mediador.

Respeitando a Ordem de Sorteio, todos os Candidatos, responderão em até 02 (dois minutos) a seguinte pergunta:

“POR QUE PRETENDO SER PREFEITO DE PARANAGUÁ?”

SEGUNDA PARTE

         Após a abertura oficial do Debate, cada candidato, terá 02 (dois) minutos, para fazer a explanação de suas propostas sobre um determinado Tema, escolhido por sorteio, que será feito pelo mediador no início de cada explanação. Os Temas a serem sorteados serão os seguintes:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Segurança Pública;
  • Mobilidade Urbana;
  • Emprego e Trabalho;
  • Saneamento Básico;
  • Patrimônio Histórico;
  • Turismo;
  • Meio Ambiente;
  • Economia;
  • Infra-Estrutura.

Após a explanação de propostas apresentadas pelo Candidato que respondeu ao tema sorteado, OUTRO Candidato será sorteado para comentar a resposta em até 01(um) Minuto – réplica.

Em seguida, o candidato que fez sua explanação de 02(dois) minutos, terá 01(um) minuto para concluir o assunto – tréplica. Ao final da segunda parte, todos terão participação isonômica.

Durante a segunda parte, os candidatos permanecerão sentados em seus lugares (determinados por sorteio). Ao final da rodada, o primeiro a fazer a explanação de 02(dois) minutos, volta para fazer o comentário de 01(um) minuto, encerrando a rodada.

TERCEIRA PARTE

         Candidatos fazem perguntas entre si. Todos terão participação garantida sem repetição de funções. A ordem de quem pergunta será estabelecida por SORTEIO no momento do Debate.

O Candidato sorteado para realizar a pergunta, escolherá o Candidato que deverá responder.

Perguntas terão até 01(um) minuto;

Respostas terão até 02 (dois) minutos;

Réplicas terão até 01 (um) minuto;

Tréplicas terão até 01 (um) minuto.

        QUARTA PARTE

Candidatos fazem perguntas entre si. Todos terão participação garantida sem repetição de funções. A ordem de quem pergunta será estabelecida por SORTEIO no momento do Debate.

O Candidato sorteado para realizar a pergunta, escolherá o Candidato que deverá responder.

Perguntas terão até 01(um) minuto;

Respostas terão até 02 (dois) minutos;

Réplicas terão até 01 (um) minuto;

Tréplicas terão até 01(um) minuto.

     QUINTA PARTE

                  Para Conclusão do Debate, cada Candidato terá até 03 (três) minutos, para em suas considerações finais e para responder a seguinte pergunta:

Quais são as suas prioridades e de que maneira o Senhor irá executá-las?

A ordem de respostas dos Candidatos obedecerá ao sorteio realizado no momento do Debate.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

DIREITO DE RESPOSTA

         O direito de resposta será solicitado verbalmente pelo Candidato que se julgar ofendido com o uso da expressão “Direito de Resposta”, sempre ao final da manifestação do suposto ofensor. O Pedido será registrado verbalmente pelo mediador e submetido à avaliação da Assessoria Jurídica. A decisão será anunciada, no início do Bloco/Parte seguinte ao pedido, com exceção do último bloco de debate, quando o exercício ou não do direito de resposta será concedido ao final do bloco.

O Direito de Resposta fica limitado a 01(um) minuto para responder apenas sobre a questão levantada.

NÚMERO DE CANDIDATOS

         O tempo destinado ao candidato optante por não comparecer ao debate, ou que tenha sua candidatura impedida por quaisquer motivos, será distribuído igualmente entre os demais participantes.

         ACOMPANHANTES

         Cada candidato poderá ser acompanhado por até cinco pessoas em virtude da limitação do espaço e de forma a garantir maior participação da comunidade.

De comum acordo cada candidato poderá trazer mais 02 (duas) pessoas a título de assessoria de imprensa, as mesmas serão identificadas e credenciadas e não ocuparão assento.

As vagas restantes serão divididas de forma igualitária aos candidatos.

Estará terminantemente proibida manifestação do auditório, pena de interrupção e até suspensão do evento.

Todos os presentes deverão estar, credenciados e identificados.

CADEIRA VAZIA

         O candidato que confirmar presença e não comparecer no dia do Debate terá cadeira vazia. O candidato que não confirmar presença será citado como optante por não comparecer nas aberturas de cada Bloco/Parte

SEGURANÇA

         Para este Debate não haverá policiamento ostensivo no entorno do local de sua realização, portanto os Partidos/Candidatos se comprometem a não estimular e evitar presença de cabos eleitorais, carros de som ou quaisquer outros tipos de manifestação no local. O Evento ficará restrito a troca de idéias durante sua realização.

LEI DO SILÊNCIO

         Fica também acordada a não utilização na região de carros de som nem de torcidas organizadas, para evitar poluição sonora.

Os partidos/coligações se comprometem a não trazer torcidas organizadas nem militantes em frente ao Palácio Carijó.

Os Candidatos através de seus representantes ao firmar o presente concordam com as presentes regras apresentadas para o debate.

Confirmam participação no Debate do seu respectivo candidato.

Debate: manifestações podem interromper e até suspender evento

Plenário da Câmara comporta, no máximo, 200 pessoas

3-2-plenario-da-camaraAcontece nesta quarta-feira, dia 28, o segundo debate eleitoral de Paranaguá promovido por cinco veículos de comunicação da cidade. As regras foram discutidas em reuniões com a presença de organizadores e representantes dos candidatos.

Uma destas regras é a proibição de manifestações por parte dos populares. A regra do debate já prevê interrupção e até suspensão do evento caso não haja respeito às regras.

Promovem o debate eleitoral as emissoras de rádio Difusora (AM-1460), Massa FM (103.5) e Ilha do Mel FM (90.3), Blog da Luciane e site Cidadão em Ação no plenário da Câmara que comporta, no máximo, 200 pessoas conforme orientação do Corpo de Bombeiros.

Este número será respeitado com a presença de convidados dos candidatos e da imprensa local.

Nova legislação eleitoral pode deixar candidatos descuidados de fora do pleito

Às vésperas das eleições municipais, pretendentes aos cargos públicos devem estar atentos às condutas de campanha eleitoral em mídias

elei____es_internetA pouco mais de três meses para que os paranaenses escolham nas urnas os novos gestores municipais, como prefeitos e vereadores, candidatos e eleitores devem estar atentos às mudanças na condução das campanhas na mídia. As novas regras eleitorais já valem para o dia 16 de Agosto, início do período de propaganda eleitoral.

De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Fabrício Carneiro, da VBC Advogados, o fato de a campanha eleitoral ser mais curta a partir deste ano pode implicar em maior intensidade na propaganda dos candidatos. “Com as novas regras trazidas pela “minirreforma”, sendo que uma delas é o encurtamento do período eleitoral para apenas 52 dias, os candidatos precisam estar atentos e saber como proceder em mídias como internet, rádio e televisão para não cometerem nenhuma infração eleitoral, como propaganda antecipada ou o envio mensagens eletrônicas sem disposição de mecanismo que permite o descadastramento por parte do destinatário, no caso o eleitor”, alerta.

Carneiro afirma, ainda, que a conduta para propaganda eleitoral delimita as normas específicas para cada mídia, que possibilitam e proíbem as ações do candidato nos diversos meios de comunicação.

O especialista salienta que as propagandas em mídia impressa serão permitidas até a antevéspera das eleições. Já a divulgação paga em jornais impressos e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas para cada candidato, devem respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, estando visível o valor pago pela inserção.

“Não vai se caracterizar propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a um candidato, partido político ou uma coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da legislação eleitoral”, salienta.

De acordo com advogado, no caso dos possíveis candidatos serem radialistas e apresentadores de programas de TV, os mesmos devem se despedir dos microfones e câmeras de televisão quatro meses antes das eleições. “Se até o dia 30 de junho de 2016, algum pré-candidato não se licenciar das suas atribuições de comunicador, ele poderá sofrer multa e até o cancelamento do registro da candidatura”, alerta.

Agradecimento aos órgãos de imprensa

LC_7Como jornalista há 20 anos em Paranaguá e há pouco mais de 2 anos no Blog da Luciane, quero agradecer a todos os órgãos de comunicação de Paranaguá e da região pela repercussão das matérias divulgadas neste espaço.

Aos parceiros que, de forma capacitada e justa, dão os créditos quando da veiculação destas notícias, meu muito obrigada!

Os fatos pertencem à comunidade e os órgãos são parceiros da comunidade.

Obrigada!