Lei impede a obstrução da linha férrea em horários de pico

De acordo com o texto do projeto de lei, a empresa concessionária que explora a atividade ferroviária em Paranaguá não poderá ocupar a linha férrea, na área especificada, nos seguintes horários: 06h30 às 07h30, 12h30 às 13h30 e 17h30 às 19h, de segunda-feira a sexta-feira

001Foi aprovado por unanimidade, na sessão da última terça-feira, 10, o projeto de lei nº 4.924/2017, do vereador e presidente da Câmara Municipal de Paranaguá Marcus Antonio Elias Roque, que trata a respeito da obstrução das linhas férreas na Avenida Roque Vernalha nos horários de pico.

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