Entra em vigor hoje a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias brasileiras. A nova lei alterou dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (artigo 40, inciso I, e artigo 250, inciso I). Trafegar em rodovia sem o farol aceso passa a ser infração média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor da multa será elevado para R$ 130,16.
A Ecovia, concessionária que administra o trecho Curitiba-Litoral da BR-277, inicia uma campanha de orientação aos motoristas que trafegam pela rodovia. A partir desta sexta-feira, flyers educativos serão distribuídos nas cabines da praça de pedágio e nos três postos do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU). Além disso, a concessionária vai instalar painéis educativos ao longo da rodovia alertando o usuário para a nova exigência legal.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega em sentido contrário. Pela nova lei, o farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Em 2014, 43.780 pessoas morreram em acidentes de trânsito no Brasil, de acordo com o Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. Em 2015, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 132.756 internações em decorrência de acidentes de trânsito. Nas estradas federais, foram 122 mil acidentes e 6.859 mortes no ano passado, segundo a PRF.