Perguntar não ofende. Esta frase vale para o que foi divulgado na semana passada sobre alguns prazos relacionados à possibilidade de mudança na poligonal em Paranaguá que passou por duas decisões judiciais.
O processo de revisão da poligonal dos portos paranaenses, atende ao artigo 15 da nova Lei dos Portos 12.815/2013, que regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
De acordo com o artigo 15 da Lei Federal, um ato da presidência da república definirá a nova área dos portos organizados, a partir da proposta da Secretaria de Portos.
O processo de consulta pública para alteração das poligonais começou no dia 27 de julho. Inicialmente, estavam previstas duas audiências públicas em Paranaguá e Antonina, nos dias 27 e 28 de agosto, ambas adiadas por conta de uma decisão judicial. Depois, de 25 de setembro a 24 de outubro, será aberto o período de análise das propostas e de 27 de outubro a 5 de novembro será o período destinado para recurso de contestação às decisões da SEP. No mês seguinte, até 5 de dezembro, será o prazo para julgamento destes recursos.
Mas fica a pergunta: como foi decidido, pela Justiça, o cancelamento da consulta, as datas referente a outubro, novembro e dezembro, permanecem?