Extinção da taxa de marinha é aprovada por Comissão

3.4-rb_10102012_00001O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), destacou nesta terça-feira a aprovação pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 39/2011, que extingue a chamada taxa de terreno de marinha. A proposta, de autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), segue agora para votação no plenário da Câmara.
“A taxa sobre os terrenos de marinha é uma bitributação que a União impõe às pessoas que também são obrigadas a pagar o IPTU (Imposto Predial eTerritorial Urbano) aos municípios”, disse, ao lembrar que o impacto da cobrança é maior sobre as famílias carentes que residem nestas áreas.
As áreas de marinha são terrenos situados na faixa de 33 metros de distância da maré alta, na costa brasileira, e também de rios e lagos. Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro, de 0,6% do valor do terreno; a taxa anual de ocupação; e o laudêmio — valor que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis nesses terrenos.
Para o parlamentar, a bitributação não é justificada já que as pessoas que pagam a taxa federal não têm o retorno do dinheiro. “A cobrança do terreno de marinha é injusta porque não há uma contrapartida do Estado, ou seja, o cidadão paga e não tem retorno”, disse ao comemorar a aprovação da PEC na comissão.
Durante as últimas décadas, inúmeros municípios cresceram ao longo da costa e de rios e possuem grande parte de seu território assentados em terrenos de marinha.
Segundo Bueno, inúmeras construções foram edificadas nestas áreas em toda costa brasileira, muitas financiadas com recursos do sistema financeiro de habitação, sem que o proprietário soubesse que se tratava de terreno de marinha.
“O prejuízo aos cidadãos é evidente, pois além pagar o IPTU também contribuem com outras taxas à União”, disse Bueno.
A PEC segue agora para apreciação do plenário da Câmara. Se aprovada, inicia tramitação no Senado.